STF define prazo de seis meses para registro de federações partidárias.
Congresso aprovou em agosto de 2021 lei que cria as
federações
O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira (6)
que o prazo de registro de federações partidárias na Justiça Eleitoral é de
seis meses antes das eleições.
Por maioria de votos, a Corte manteve liminar proferida em
2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso para validar as mudanças legislativas
que permitiram a criação das federações, mas estabeleceu o prazo de registro de
seis meses.
Antes da decisão do ministro, o prazo para registro das
federações estava baseado na data final das convenções partidárias, que ocorrem
dois meses antes das eleições.
A lei que criou as federações partidárias foi aprovada em
agosto de 2021 no Congresso. Com a norma, os partidos que se unirem em uma
federação podem apoiar candidaturas para qualquer cargo que estará em disputa.
Pelas regras, as legendas devem permanecer juntas por, no
mínimo, quatro anos, período dos mandatos. Porém, cada partido continua com sua
autonomia e seu número na urna eletrônica.
Em geral, a medida é utilizada por pequenos partidos que
buscam fugir das cláusulas de barreira e usam o modelo de federação antes de
eventual fusão ou incorporação definitiva.
Agência Brasil
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