STF valida lei que permite devolução de valores pagos na conta de luz. Consumidor tem 10 anos para pedir dinheiro de volta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira
(14), em Brasília, a lei que garantiu a devolução de valores pagos a mais por
consumidores nas contas de energia elétrica.
A Corte julgou constitucional a Lei 14.385/2022, norma que
estabeleceu a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para
promover a devolução de valores extras pagos pela incidência do Imposto de
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep (Programa de
Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica até 2021.
No julgamento, os ministros também fixaram prazo de
prescrição de dez anos para os consumidores que pretendem solicitar a devolução
do dinheiro na Justiça.
A questão foi decidida a partir de uma ação protocolada pela
Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee),
entidade que questionou a constitucionalidade da norma.
Em 2021, o STF decidiu que a cobrança dos impostos no patamar
superior a 17% pelos estados é inconstitucional.
Desconto nas contas
Desde então, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
determina às distribuidoras de energia o desconto nas contas dos consumidores,
sem a necessidade de ingresso de ação judicial.
Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos
consumidores. Neste ano, aproximadamente R$ 5 bilhões serão descontados.
Em julho deste ano, a Aneel definiu a metodologia para
devolução dos créditos. A agência decidiu que os valores serão restituídos nas
tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses.
Agência Brasil
Nenhum comentário