ATENÇÃO: Dino suspende repasses de "emendas Pix" a nove municípios.
Ministro determinou que PF investigue suspeitas de
irregularidades
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou nesta segunda-feira (15) que o governo suspenda os repasses de
emendas parlamentares para nove dos dez municípios que mais receberam as
chamadas “emendas Pix” entre os anos de 2020 e 2024, incluindo capitais como o
Rio de Janeiro.
As "emendas Pix" ganharam essa alcunha por
permitirem o repasse de recursos federais a estados e municípios por meio de
transferência direta aos cofres do ente federado, sem que fosse identificado o
político responsável pela indicação, como o dinheiro foi utilizado ou o
beneficiário final do dinheiro público.
A suspensão determinada por Dino atinge emendas com suspeitas
de irregularidades diversas identificadas pela Controladoria-Geral de União
(CGU) que, por ordem do Supremo, auditou a execução das emendas Pix. Dino
determinou que a Polícia Federal (PF) investigue tais suspeitas.
Em outra decisão, também desta segunda (15), Dino determinou
que informações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre repasses de R$ 85
milhões, relativos a 148 emendas individuais sem plano de trabalho cadastrado,
sejam encaminhadas para que a PF apure possíveis desvios na aplicação dos
recursos públicos.
“A instauração dos inquéritos deverá ser realizada por
estado, a fim de apurar a eventual prática dos seguintes ilícitos penais:
prevaricação, desobediência a ordem judicial, emprego irregular de verbas
públicas, peculato, corrupção, entre outros que se revelem no curso das
investigações”, detalhou Dino.
Em 2024, esse tipo de repasse foi restringido pelo Supremo,
que passou a exigir critérios mínimos de transparência e rastreabilidade para a
liberação de recursos. Segundo a CGU, entre 2020 e 2024 foram destinados mais
de R$ 17,5 bilhões em emendas Pix para estados e municípios.
Auditoria
Numa auditoria sobre a execução de tais emendas nos dez
municípios que mais receberam esse tipo de recurso, a CGU só não encontrou
irregularidades em relação à cidade de São Paulo. As outras nove cidades, e os
respectivos tipos de irregularidades encontradas, são:
>Carapicuíba (SP) – Falhas na formalização do processo
licitatório relativo ao Contrato nº 145/2022;
>São Luiz do Anauá (RR) – Obras paralisadas, com prazo de
vigência exaurido;
>São João de Meriti (RJ) - Indicativos de
superfaturamento;
>Iracema (RR) – Objetos executados fora das especificações
técnicas;
>Rio de Janeiro (RJ) - Indícios de superfaturamento;
>Sena Madureira (AC) - Ausência de documentos
comprobatórios de entrega de produto;
>Camaçari (BA) - Desvio do objeto da execução do Contrato
no. 320/2022;
>Coração de Maria (BA) – Contratação de empresa sem
comprovação de capacidade técnica;
>Macapá (AP) – Indicativos de superfaturamento.
Em relação à transparência, a CGU observou ausência ou
insuficiência de informações sobre as emendas nos Portais da Transparências
desses mesmos municípios. Ainda, nessas mesmas cidades há irregularidades
relativas à rastreabilidade dos recursos, como a não abertura de conta
específica para o recebimento do dinheiro, uma determinação do Supremo.
Agência Brasil


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