Comissão aprova MP que isenta famílias de baixa renda da conta de luz.
As famílias de baixa renda brasileiras poderão ter a isenção
da conta de luz. É o que prevê a Medida Provisória (MP) 1.300/2025, que teve o
texto aprovado recentemente na comissão mista da medida no Senado. A
tarifa zero será concedida às unidades familiares que consumirem até 80
quilowatts-hora (kWh) por mês. O texto ainda deve ser votado nos plenários da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O relator, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), afirmou
na comissão que a MP vai atender milhões de brasileiros pelo país.
No relatório, o parlamentar argumentou que a medida proposta
não gera impacto fiscal adicional. Segundo ele, a medida não deve acarretar
repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União.
“A Medida Provisória nº 1.300, de 21 de maio de 2025, ora
convertida em Projeto de Lei de Conversão, traz importantes alterações no marco
legal do setor elétrico brasileiro, modernizando normas, estabelecendo novos
mecanismos de regulação e promovendo maior equilíbrio entre sustentabilidade
econômico-financeira das concessionárias e modicidade tarifária para os
consumidores”, afirmou em um trecho do relatório.
Hoje, a Tarifa Social concede descontos parciais entre 10% e
65% para consumo mensal de até 220 kWh. Inclusive, as famílias do Cadastro
Único com renda entre meio e um salário mínimo serão isentas da Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo de até 120 kWh mensais.
Conforme a Empresa de Pesquisa Energética, a mais recente
edição da Resenha Mensal do Mercado de Energia Elétrica aponta que o consumo
nacional de eletricidade foi de 45.177 gigawatts-hora (GWh) em julho de deste
ano. O valor representou uma alta de 0,6% em comparação a julho de 2024
No período, apenas a classe residencial registrou alta no
consumo – com taxa interanual de 5,9% em julho de 2025. Já as classes
industriais (-1,0%), comercial (-1,5%) e outros (-3,6%) apresentaram retração
no consumo de energia elétrica no país.
Outros dispositivos da MP
A MP prevê, ainda, tarifas distintas por horário de consumo,
fornecimento de energia pré-paga e diferentes tipos de tarifa considerando
critérios de localização e de complexidade. Há também critérios para descontos
especiais e isenção para comunidades rurais, indígenas e quilombolas.
Outra previsão da matéria é de que as responsabilidades do
contratado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para
atividades relacionadas aos processos de formação de preços da energia, seja
pessoa natural ou jurídica, sem eliminar a eventual responsabilidade
subsidiária da própria câmara.
Abertura do mercado de energia
O relator destacou que optou por restringir seu relatório
apenas à tarifa social e deixar os temas relativos à abertura do mercado de
energia para debate na Medida Provisória 1.304/2025 – que aborda a redução dos
impactos tarifários. Segundo o deputado, a escolha foi resultado de acordo com
as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado.
Confira os temas sobre energia que estarão na MP 1.304:
>Ampliação do acesso ao mercado livre de energia para
consumidores de baixa tensão;
>Fim de descontos tarifários para novos contratos a partir
de 2026;
>Rateio de encargos.
Na comissão de análise da MP 1.304, o relator é o senador
Eduardo Braga (MDB-AM).
Fonte: Brasil 61 -
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