Congresso promulga PEC que muda regras para pagamento dos precatórios.
Medida ajuda União, estados e municípios a pagar dívidas
judiciais
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que retira os precatórios
federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026. O texto
também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios e
refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.
Na prática, a medida alivia a situação de estados e
municípios, ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com
prazo mais longo. A PEC também ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal,
ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.
Os precatórios são ordens expedidas pelo Judiciário para que
entes públicos ─ União, estados, municípios e autarquias ─ paguem dívidas
reconhecidas em processos judiciais em que já não cabem mais recursos.
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre
(União-AP), disse que a medida é uma solução para o pagamento dos precatórios,
classificados por ele como “um dos problemas mais complexos e antigos da
República”.
“O problema, para todos os entes, é a falta de reservas
orçamentárias para o pagamento destas despesas, que geralmente são
imprevisíveis. Por conta disso, os pagamentos são adiados, o que acaba
aumentando o tamanho desse tipo de dívida devido aos juros elevados”, disse.
Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026,
o texto acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios
dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Limitação
Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e
municípios, o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de
precatórios em atraso.
Assim, em 1º de janeiro de cada ano, se os valores totais em
atraso forem de até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, o
município ou estado poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1%
dessa receita. Esses índices valerão, inclusive, para entes federativos que não
possuam estoque.
Os percentuais crescem gradativamente até atingirem o
pagamento equivalente a 5% da RCL se o estoque for maior que 85% da receita.
Em todas as situações, o cálculo para encontrar o valor do
estoque de precatórios será com atualização monetária e juros moratórios. A
correção se dará pelo índice de menor valor entre a taxa Selic, atualmente em
15%, e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 2%, calculado de
forma simples.
"A promulgação desta emenda é uma verdadeira conquista
para o municipalismo brasileiro”, afirmou Alcolumbre. “Temos a clareza que
esses novos dispositivos constitucionais não resolverão, como num passe de
mágica, os graves e recorrentes problemas financeiros dos municípios. Mas eles
representam uma porta de saída, uma salvação para os que souberem se
reorganizar financeiramente e aproveitar essa oportunidade para equacionar as
suas contas”, apontou.
Refinanciamento
Pelo texto, estados, Distrito Federal e municípios poderão
regularizar as dívidas previdenciárias com seus Regimes Próprios de Previdência
Social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A PEC abre,
também, a oportunidade de regularização das dívidas dos Consórcios Públicos
Intermunicipais com o RGPS.
O parcelamento com o RGPS será feito em 300 prestações
mensais, prorrogáveis por mais 60, mediante limitação da parcela a 1% da
Receita Corrente Líquida (RCL), e correção e juros dados por IPCA + 0% a 4%.
Na avaliação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo
Motta (Republicanos-PB), a alteração na Constituição vai dar maior garantia da
saúde fiscal dos entes subnacionais.
"Ao estabelecer limites para o pagamento de precatórios
pelos municípios, a nova emenda constitucional confere maior previsibilidade às
administrações locais e assegura que as obrigações determinadas pela Justiça
não resultem no colapso financeiro para esses entes federados”, disse Motta.
“Ao mesmo tempo, abre prazo especial para o pagamento de débitos tanto quanto
os seus regimes próprios, quanto com o Regime Geral de Previdência Social,
dando fôlego às prefeituras e permitindo que possam reorganizar as suas contas
com vistas ao equilíbrio atuarial e a sustentabilidade do sistema”, completou.
Créditos suplementares
A PEC também autoriza que créditos suplementares e especiais
abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026. Na
avaliação do governo, a medida dá espaço fiscal para que o Executivo Federal
possa acomodar precatórios no Orçamento a partir de 2026 e pagar R$ 12 bilhões
de licença-maternidade, decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF).
Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a
exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que
trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o
salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso
ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.
Agência Brasil
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