Governo regulamenta indenização e pensão a vítimas do vírus Zika. Portaria estabelece indenização por dano moral de R$ 50 mil.
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) regulamentaram, por meio de uma portaria conjunta, o
pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente
causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8),
a Portaria Conjunta nº 69 estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50
mil – valor que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(Inpc) calculado entre 2 de julho deste ano e a efetiva data do pagamento da
indenização.
O texto também define a obrigatoriedade do INSS pagar às
pessoas nascidas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita
associada à infecção pelo vírus Zika uma pensão especial, mensal e vitalícia
equivalente ao teto dos benefícios pagos pela Previdência Social – hoje, R$
8.157,40.
Tanto a indenização quanto a pensão especial serão isentas da
cobrança de Imposto de Renda. Além disso, a pensão especial poderá ser
acumulada com outras indenizações por dano moral concedidas por meio de lei
específica; com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da
condição de saúde será feita por meio de laudo de junta médica, que será
analisado pela Perícia Médica Federal.
A medida atende à Lei nº 15.156, em virtude da qual foi
definida a data da retroatividade da indenização. A lei foi promulgada em 2 de
julho deste ano, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao
Projeto de Lei (PL) 6.604/2023.
Com a derrubada do veto e a conversão do PL 6.604 na Lei
15.156, determinando o pagamento de auxílios financeiros às vítimas do vírus
Zika, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF)
que reconhecesse, em caráter excepcional, a possibilidade jurídica da União
implementar e conceder os benefícios. A petição foi endereçada ao ministro
Flávio Dino, relator de um mandado de segurança apresentado pela família de uma
criança que, a depender da resposta do STF, teria direito a receber, da União,
a indenização e a pensão especial.
No início do mês passado, Dino acolheu o pedido da AGU,
determinando que a União cumpra o estabelecido na Lei 15.156, assegurando
auxílio financeiro a cerca de 3 mil crianças vítimas do vírus Zika. Em sua
decisão, o ministro destacou o quadro de vulnerabilidade social e que aceitar o
pedido da AGU “não implica dispensa de atendimento, pelo Congresso Nacional e
pelo Poder Executivo, das regras fiscais”.
Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto de Zika, uma
virose transmitida por meio da picada do mosquito Aedes aegytpi e que despertou
a atenção da comunidade científica e da população em geral ao ser associada ao
aumento de casos de microcefalia e outros quadros neurológicos graves,
especialmente em estados do Nordeste, como Pernambuco e Paraíba.
Em fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS)
chegou a classificar a epidemia como uma Emergência de Saúde Público de
Importância Internacional. Passado algum tempo, o número de casos e o espaço
dedicado ao tema pela mídia começaram a diminuir, embora as crianças afetadas
pela síndrome congênita e suas famílias continuem enfrentando uma dura rotina
de cuidados especiais.
Agência Brasil
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