Primeira Turma do STF condena Jair Bolsonaro e outros sete réus por golpe de Estado.
Análise das condutas do ex-presidente e de seus aliados foi
concluída com o voto do presidente do colegiado, Cristiano Zanin. Ministros
ainda precisam definir tamanho das penas.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por golpe
de Estado.
Com ele, também foram condenados:
>Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de
Inteligência (Abin).
>Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.
>Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário
de Segurança do Distrito Federal.
>Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança
Institucional.
>Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator
da trama golpista.
>Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
>Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Os ministros ainda precisam discutir a dosimetria, ou seja, o
tamanho das penas que serão impostas aos condenados.
A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de
Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin,
presidente do colegiado.
Como o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas em diversos
pontos e a denúncia contra Ramagem não foi toda analisada, o julgamento teve
diferentes placares:
>para condenar Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Anderson
Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira – pelos crimes de organização
criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado
democrático de direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado,
o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux).
>para condenar Alexandre Ramagem pelos crimes de
organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do
Estado democrático de direito, o placar também foi 4 votos (Moraes, Dino,
Cármen e Zanin) a 1 (Fux). O processo contra Ramagem, que hoje é deputado
federal pelo PL do Rio de Janeiro, sobre dano qualificado e deterioração do
patrimônio tombado, foi suspenso.
>para condenar o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e Braga
Netto, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de
direito, o placar foi de 5 votos a 0. Entretanto, em relação a esses dois réus,
o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux) pela
condenação nos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, dano
qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Por g1 — Brasília
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