STF decide que suplente de vereador só assume vaga em afastamento superior a 120 dias.
Estados não podem alterar período para convocar suplente
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os suplentes de
vereador só poderão assumir cadeiras nas Câmaras Municipais quando o
afastamento do titular ultrapassar 120 dias. Nos casos de licenças mais curtas,
os suplentes não serão convocados e os assentos permanecerão vagos.
A decisão segue o Princípio da Simetria, estendendo para os
Legislativos estaduais e municipais a mesma regra aplicada à Câmara dos
Deputados. Com isso, legislações estaduais de Santa Catarina e Tocantins, que
estabeleciam critérios diferentes, perdem validade.
Segundo o STF, a medida busca criar uniformidade entre os
diversos níveis do Legislativo e evitar distorções políticas. A decisão impacta
diretamente práticas comuns em cidades do país, como o chamado “rodízio de
suplentes”, em que vereadores titulares se afastam por curtos períodos para
permitir que suplentes ganhem visibilidade política.
A decisão já gera repercussão no meio político. A União dos
Vereadores de Santa Catarina (Uvesc) informou que deve articular uma proposta
de mudança constitucional, com o objetivo de flexibilizar a regra e ampliar a
representatividade local.
Na prática, os suplentes só poderão ser convocados em
situações específicas, como licença médica de longa duração,
licença-maternidade ou ocupação de cargos externos que ultrapassem quatro
meses.
Com o novo entendimento do STF, os municípios deverão se
adequar imediatamente à determinação, o que pode alterar a dinâmica política em
diversas Câmaras Municipais do país.
Fonte: JM Online
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