TCE-PB estabelece limite para temporários e oferece pacto de adequação a municípios.
Prefeituras devem priorizar
concursos públicos, alerta TCE-PB em ofício
O Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba (TCE-PB) encaminhou, nesta segunda-feira (29), por meio do
Portal do Gestor, ofício circular assinado pelo presidente da Corte,
conselheiro Fábio Nogueira, dirigido a todos os prefeitos paraibanos. O
documento alerta para a necessidade de reduzir as contratações temporárias e
reforça a importância da realização de concursos públicos como forma de
garantir legalidade, eficiência e qualidade na gestão de pessoal.
De acordo com o TCE-PB, a
prática recorrente de contratar servidores por tempo determinado, sob o
argumento de “excepcional interesse público”, tem sido utilizada de forma
irregular em muitos municípios, comprometendo os serviços prestados à população
e ferindo princípios constitucionais da administração pública, como
impessoalidade, moralidade e eficiência. Auditorias realizadas pela Corte
constataram que, em diversas prefeituras, o número de temporários supera o de
servidores efetivos, havendo casos em que colaboradores permanecem há mais de
dez anos nessas funções.
Com o objetivo de corrigir
essa distorção, o Plenário do Tribunal editou a Resolução Normativa RN TC
04/2024, que estabelece o limite máximo de 30% de servidores contratados
temporariamente em relação ao quadro de efetivos. A medida busca garantir
equilíbrio e respeito ao ordenamento jurídico.
O TCE-PB também oferece aos
municípios que estejam em desacordo com a resolução a possibilidade de firmar
um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional. O instrumento jurídico
permite que as prefeituras ajustem gradualmente seus quadros, sem comprometer a
continuidade das atividades administrativas e o atendimento à população.
O ofício orienta ainda que
os gestores elaborem planos para substituir, de forma planejada, servidores
temporários por concursados, respeitando a legislação vigente e os limites da
Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal ressalta que o acompanhamento das
despesas de pessoal é contínuo e que o descumprimento das orientações pode
resultar em sanções na análise das contas municipais.
Segundo o conselheiro Fábio
Nogueira, a iniciativa reforça o compromisso do TCE-PB com a transparência e o
fortalecimento do controle social: “Nosso propósito é assegurar que as
administrações municipais atuem em conformidade com a lei, promovendo concursos
públicos e valorizando o servidor efetivo”.
O ofício circular já está
disponível na íntegra no Portal do Gestor, canal oficial de comunicação do
Tribunal com os municípios.
Ascom/TCE-PB
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