Bancos terão de reforçar vigilância contra fraudes após decisão do STJ
Tribunal ampliou o dever de
segurança das instituições, que poderão ser responsabilizadas se não impedirem
o uso de contas por golpistas
A partir de agora, caso
fique comprovado que o banco não monitorou nem impediu movimentações suspeitas
em contas correntes usadas repetidamente por golpistas, a instituição
financeira será responsável pelos danos causados às vítimas. A decisão foi
tomada por unanimidade pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em
julgamento de recurso especial.
O especialista em direito do
consumidor e empresarial, Fernando Moreira, explica que os bancos não poderão
mais se defender sob alegação de culpa exclusiva da vítima, com argumento de
vazamento de dados, por exemplo. Ele afirma que, agora, elevou-se o padrão
de diligência que tem sido exigido dos bancos.
“Essa decisão estabeleceu
que o dever de segurança do banco não vai se limitar a apenas proteger a conta
da vítima. Ele se estende também a uma obrigação de monitorar, identificar as
atividades suspeitas que possam eventualmente ocorrer nas contas que recebem os
valores de golpes, as chamadas contas laranja ou então mulas.”
“Se o banco falhar nesse
monitoramento e permitir que uma conta seja de fato usada reiteradamente para
fins ilícitos, o banco vai cometer uma falha na prestação de serviço”,
completa.
Decisão do STJ e ações que
podem levar à responsabilização do banco
Nesse processo não houve
condenação do banco. Fernando Moreira pontua que a turma entendeu que não ficou
comprovada a falha da instituição financeira nos seus deveres de abertura e
manutenção da conta do cliente.
No entanto, os ministros
delimitaram quais situações podem levar à responsabilização dessas
instituições. Fernando Moreira destaca que a turma elencou que uma das ações
que podem ocasionar a condenação aos bancos é a falha na abertura de contas.
“Eles colocaram que a falha
na abertura da conta permitiria eventualmente a responsabilidade. Permitir a
abertura de uma conta, por exemplo, com documentos falsos ou sem um processo
rigoroso para verificar a identidade ou então a qualificação dos clientes
correntistas”, destaca.
Outro ponto de atenção que
poderia acarretar a responsabilidade para os bancos, conforme Moreira, é a
instituição identificar ou ignorar movimentações claramente atípicas em contas.
Nesse caso, essas contas podem estar operando “como mulas, recebendo múltiplos
PIX e pulverizando os valores de uma forma muito rápida”, menciona.
O relator, ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, mencionou no relatório que, além do dever das instituições
financeiras de criar mecanismos capazes de identificar e coibir a prática de
fraudes, também é necessário manter as ferramentas em aprimoramento constante.
Assim, a gestão das movimentações dos clientes será feita com segurança.
Impactos para consumidores e
bancos
A decisão amplia
significativamente a responsabilidade dos bancos em casos de golpes e fraudes.
Com isso, garante a aplicação de dispositivos do Código de Defesa do
Consumidor, ao reforçar o risco da atividade bancária.
“A responsabilidade primária
é garantir o dever de segurança na prestação do serviço, nos termos do que a
gente tem no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Isso envolve
proteger o patrimônio e os dados dos clientes de uma forma diligente”, frisa
Moreira.
Com o entendimento dos
ministros, a decisão impacta em diversos casos de "golpe do PIX" e
outras fraudes virtuais pelo país. Confira implicações práticas aos bancos, judiciário
e consumidores, conforme o especialista:
>Bancos: terão que
reforçar os investimentos em tecnologia e processos de compilance e no
monitoramento contínuo das operações para evitar a responsabilização;
>Consumidores: precisarão
de assessoramento jurídico para buscar o ressarcimento, considerando a
delimitação do STJ;
>Judiciário: terá
necessidade de um roteiro claro para análise de casos de fraudes bancárias
garantindo uniformidade nas decisões judiciais para responsabilização dos
bancos.
Em relação à necessidade de
suporte jurídico aos clientes, Moreira diz: “A vítima poderá, de fato,
argumentar que o banco falhou em algum de seus deveres, listados pelo
STJ.”
Na avaliação do advogado, a
orientação do STJ representa um grande avanço para o consumidor na era digital.
Fonte: Brasil 61 –
Nenhum comentário