Câmara aprova em 2º turno PEC que regulamenta aposentadoria dos agentes de saúde e de combate a endemias.
Proposta será enviada ao
Senado
A Câmara dos Deputados
aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e
de combate a endemias que sejam servidores públicos, além de menor idade para
se aposentar. A proposta será enviada ao Senado.
O placar da votação no
segundo turno foi de 426 votos a 10. No primeiro turno, foram 446 votos a favor
e 20 contrários.
O texto aprovado em Plenário
é a versão elaborada pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), na comissão
especial que analisou a proposta. A PEC também proíbe a contratação temporária
ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde
pública previstos em lei.
O deputado Antonio Brito
destacou que a PEC foi elaborada com zelo com o Erário e com o setor social.
"Não há qualquer ônus para os subentes federativos. Nenhum prefeito e
governador pagará nada, estará tudo arcado pela União", afirmou.
Efetivação
Agentes que tenham vínculo
temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda deverão ser
efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de
processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em data
anterior nos termos da Emenda Constitucional 51, de 2006. Os municípios terão
até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.
As novas regras
constitucionais também valerão para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes
indígenas de saneamento (Aisan).
Regras de aposentadoria
A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 63 anos para mulher e 65 anos para homem.
No entanto, a PEC cria
regras de transição para quem entrou na atividade até a futura promulgação.
Uma delas exige os mesmos 25
anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:
>até 31 de dezembro 2030:
50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
>até 31 de dezembro de
2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
>até 31 de dezembro de
2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
>até 31 de dezembro de
2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.
Essas idades poderão ser
reduzidas em até 5 anos por meio do desconto de 1 ano a menos de idade para
cada ano de contribuição acima dos 25 exigidos.
Na contagem do tempo de
atividade de 25 anos, contarão os afastamentos para mandato classista e o
trabalho como readaptado, se isso decorrer de acidente de trabalho, doença
profissional ou doença do trabalho.
Quanto aos proventos, se o
profissional for servidor público, eles serão iguais à remuneração no momento
da aposentadoria, incluídas vantagens pecuniárias permanentes do cargo,
vantagens de caráter individual e vantagens pessoais permanentes.
Será considerado estatutário
mesmo aquele que for efetivado até 2028.
O reajuste será paritário à
remuneração da ativa, estendidos aos aposentados quaisquer benefícios
concedidos ao pessoal da ativa.
Idade e contribuição
Outra transição possível
para os que já atuam na área é a soma de pontos de idade e tempo de
contribuição. A idade mínima para mulher será de 60 anos; e para o homem, 63
anos. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo
exercício de agente. Vale mandato classista e tempo como readaptado em outra
função.
Além desses requisitos, será
exigida a soma, em pontos, de idade e tempo de contribuição: 83 pontos para
mulher e 86 pontos para homem, sem aumento progressivo como ocorre na regra
para os demais trabalhadores após a reforma da Previdência de 2019.
Assim, 60 anos de idade e 15
de contribuição já somam 75 pontos. Mais 4 anos de trabalho, e a mulher se
aposenta. Se a mulher tiver 60 anos de idade e 20 anos de contribuição,
precisará apenas de mais 1,5 ano.
Para os estatutários, os
proventos serão integrais com reajuste pela paridade.
Benefício extraordinário
Segundo a PEC, para os
aposentados com as novas regras pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
ou na condição de incapacidade permanente, será garantido o pagamento de um
benefício extraordinário bancado pela União correspondente à diferença entre a
remuneração do agente na ativa e o que a pessoa recebe como aposentado do INSS.
De igual forma, o texto
determina à União que pague aos agentes já aposentados antes da futura emenda
uma revisão da renda, se recebem por regime próprio de estados ou municípios, e
o benefício extraordinário, se tiverem se aposentado pelo INSS. Em ambos os
casos, os aposentados devem ter atendido aos requisitos de idade e tempo de
contribuição listados.
Debate em Plenário
O deputado Antonio Andrade
(Republicanos-TO), vice-presidente da comissão especial que analisou a
proposta, declarou que a aprovação da PEC é um ato de justiça, reconhecimento e
compromisso com a saúde pública. "É hora de garantir que quem cuida da
nossa gente seja cuidado pelo Estado", disse.
O deputado Gilson Daniel
(Pode-ES) afirmou que a proposta representa respeito e reconhecimento de que a
saúde coletiva não é luxo, mas pilar do Sistema Único de Saúde (SUS). "A
PEC reconhece esses profissionais. E reconhecê-los é dar valor à vida,
dignidade e saúde pública para todos os brasileiros."
Segundo a deputada
Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), esses profissionais fazem a diferença nos
indicadores de saúde pública da população. "Eles merecem o reconhecimento
através da PEC, trazendo 25 anos de muito trabalho e contribuição",
declarou. A deputada foi relatora do texto na Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para o deputado José Airton
Félix Cirilo (PT-CE), os agentes cumprem papel de "suma relevância"
para a saúde do povo brasileiro. "Essa matéria vai dar estabilidade
constitucional para todos esses profissionais."
A deputada Laura Carneiro
(PSD-RJ) declarou que a proposta vai garantir aos agentes o direito de
"não implorar" para não serem demitidos porque houve mudança de
prefeitos. "Eles não são cabos eleitorais, eles são profissionais de
saúde, daí a necessidade do artigo que fala da desprecarização", disse.
Críticas
Porém, o deputado Hildo
Rocha (MDB-MA) afirmou que a PEC é um "trem da alegria" para efetivar
mais de 35 mil pessoas sem concurso público. "Vamos ter duas categorias de
agente, aqueles que fizeram concurso, e muitos desses 35 mil entraram pela
janela, contratados pelos prefeitos para ser cabo eleitoral, essa que é a
verdade", criticou.
Agentes comunitários de
saúde presentes nas galerias do Congresso viraram-se de costas durante o
discurso de Rocha. Ele classificou a proposta como "politiqueira" e
contra a moralidade pública.
O deputado Glauber Braga
(Psol-RJ) argumentou que muitos agentes foram contratados a partir do seu local
de moradia. "É fundamental que a PEC desprecarize, amplie o direito e faça
com que a pessoa possa ter a sua atividade respeitada."
A deputada Sâmia Bomfim
(Psol-SP) disse que os agentes, mesmo diante de todo o conhecimento acumulado e
trabalho prestado, poderiam ser demitidos sem a aprovação da PEC. "Isso é
uma injustiça tremenda com quem está há tantos anos garantindo direito à
informação e acesso à saúde pública para o conjunto da população",
afirmou.
STF
O deputado Kim Kataguiri
(União-SP) disse que a proposta não tem previsão orçamentária e pode ser
derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "De propósito não estão
colocando a fonte de financiamento porque não querem garantia de direito para
vocês, eles querem o voto de vocês", afirmou, ao se dirigir aos agentes
comunitários presentes à sessão.
Kataguiri acredita que,
depois da eleição, a emenda deve ser derrubada por inconstitucionalidade.
"Isso é populismo e demagogia pura", criticou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias


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