Placa com final zero: IPVA com desconto de 10% vence nesta sexta-feira (31).
Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa
final zero devem efetuar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores), até esta sexta-feira (31), e garantir o desconto de 10%,
na opção da cota única à vista.
Os proprietários têm ainda outras duas opções para pagamento
do tributo, porém sem o desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira
com vencimento também nesta sexta-feira, dia 31 de outubro; ou o pagamento
total do IPVA, sem desconto, no dia 30 de dezembro.
Parcelamento – Vencem ainda no dia 31 de outubro a 3ª parcela
do veículo da placa com final 8 dos contribuintes que dividiram em três vezes e
a 2ª parcela dos proprietários da placa com final 9. Quem não parcelou o IPVA
de veículos com placa final 8 deve efetuar o pagamento total do imposto, sem
desconto, até o dia 31 de outubro para evitar juros e multas.
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter
dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do
Renavam no portal da Sefaz-PB
https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
IPVA no Pix – Desde outubro do ano passado, o contribuinte
paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos
tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte,
no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da
guia à direita.
O pagamento pode ser efetuado ainda nas agências das
instituições do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica
Federal, no serviço de autoatendimento de um desses bancos; mas também nas
casas lotéricas; ou então, de forma mais prática, no mobile banking –
aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
Isenções automáticas – Além dos veículos acima de 15 anos
(fabricação até o ano de 2009), os proprietários de motocicletas de até 170
cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2025, por meio da
Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos quanto as motocicletas de
até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão
requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra
categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.
As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final zero
que requereram a isenção do tributo no ano passado devem comprovar a isenção
até o dia 31 de outubro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como
portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da
Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos
cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.
Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em
uma repartição fiscal, comprovando a isenção como critério para gozar do
benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a
isenção de 2026.
Como enviar por e-mail – Para realizar a comprovação via
e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar
para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam
ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme
disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar
as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB
e a Taxa de Bombeiro.
Secom PB


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