TRE-PB inicia julgamento contra cassação e inelegibilidade em Cabedelo.
O julgamento do recurso foi adiado na fase de votação de
preliminares por um pedido de vista.
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)
iniciou, na manhã desta quinta-feira (30), o julgamento do recurso da Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na inelegibilidade e
cassação dos mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho; da
vice-prefeita, Camila Holanda; e do vereador Márcio Silva, por abuso de poder
político e econômico e compra de votos. Na mesma ação, a decisão declarou
inelegível o ex-prefeito de Cabedelo, Victor Hugo Castelliano. O julgamento foi
adiado na fase de votação de preliminares por um pedido de vista do
desembargador substituto Aluízio Bezerra.
Rejeitada uma preliminar inicial da defesa de adiamento do
julgamento, foram feitas as sustentações orais. Cada advogado teve 10 minutos
para a defesa de seus representados. O advogado Walter Agra falou em nome do
recorrente André Luís Almeida Coutinho. O advogado Rodrigo Farias representou a
defesa da recorrente Camila Holanda Gomes de Lucena. Raoni Vita fez a
sustentação oral em nome do recorrente Victor Hugo Peixoto Castelliano, e o
advogado Delosmar Mendonça falou em nome do recorrente Márcio Alexandre de Melo
e Silva. O procurador eleitoral Renan Paes Félix falou em nome do Ministério
Público Eleitoral (MPE).
O relator do processo, juiz Kéops de Vasconcelos, deu o
primeiro voto, rejeitando a preliminar de violação ao contraditório e à ampla
defesa, bem como reconhecendo a validade da prova emprestada levantada pelas
defesas. Em seguida, o desembargador Aluízio Bezerra Filho pediu vista, e os
demais membros decidiram aguardar para manifestar seus votos em torno das
preliminares. Com isso, o julgamento do recurso deverá ser pautado somente para
a segunda semana de novembro.
Na manifestação do procurador regional eleitoral Renan Paes
Félix, ele solicitou que fosse afastada a inelegibilidade da vice-prefeita
Camila, por entender que não havia prova concreta de atuação dela. “A nossa
manifestação foi pela confirmação da cassação dos envolvidos, e o relator
iniciou o seu voto, mas houve um pedido de vista antecipado. Então, o
julgamento continua nas próximas sessões. Caso o Tribunal venha a manter a
decisão de cassação, possivelmente será determinada a execução de uma nova eleição
na cidade de Cabedelo. Caso o recurso seja provido, o prefeito atual continuará
exercendo o seu mandato”, explicou.
A AIJE
De acordo com o procurador Renan Paes Félix, a ação começou
na primeira instância, na 57ª Zona Eleitoral, onde foi julgada procedente,
tendo sido decretada a cassação do mandato do atual prefeito e a
inelegibilidade de todos os investigados no caso.
A decisão teve como base uma ação do Ministério Público
Eleitoral (MPE), após investigação feita pela Polícia Federal e pelo Grupo de
Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da
Paraíba (MPPB), que apontou uso de recursos públicos para favorecimento
eleitoral, além de suspeitas de formação de organização criminosa, ameaça,
coação ao voto, lavagem de dinheiro e peculato.
“Havia uma troca de favores, ou seja, a prefeitura dava as
nomeações de pessoas indicadas pelo tráfico e, em troca, o tráfico fornecia o
apoio político e o domínio das comunidades através da imposição e do medo. Ou
seja, impedindo que tanto candidatos de oposição fizessem campanha nos bairros
dominados pelo tráfico, como os próprios cidadãos pudessem manifestar sua
vontade livre em um candidato eventual da oposição, com medo de represálias”,
declarou o procurador, detalhando que as provas foram coletadas no âmbito das
investigações, tanto do Ministério Público Federal quanto da Polícia Federal,
por meio das operações realizadas. “Isso foi compartilhado com o juiz
eleitoral, e a promotora eleitoral ajuizou essa AIJE com base nos dados do
inquérito policial”, completou.
Michelle Sousa/Ascom/TRE-PB
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 

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