13º salário: prazo para pagamento é antecipado para sexta-feira (28). Segunda parcela continua prevista para 20 de dezembro.
O pagamento da primeira
parcela ou parcela única do 13° salário deve ser efetuado até sexta-feira (28),
prazo antecipado já que o prazo oficial de 30 de novembro cairá em um
domingo. A data para efetivação da segunda parcela continua prevista
para 20 de dezembro. A definição do formato de pagamento em valor integral
ou duas parcelas é feita pelas empresas empregadoras.
De acordo com a Lei
4.090/62, o trabalhador que desempenhou atividades em um período de 15 dias ou
mais durante um ano e não foi demitido por justa causa, tem direito ao 13°
salário, que é considerado um marco nos direitos trabalhistas do país. O
trabalhador tem garantido o direito de receber, a cada mês trabalhado, um valor
adicional equivalente a 1/12 do salário referente ao ano em questão. Desse
valor, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS, da mesma
forma que já acontece mensalmente com o salário.
Como o 13° é calculado?
O valor da gratificação de
natal é proporcional ao período trabalhado. Ou seja, se o colaborador trabalhou
12 meses, o valor do 13° deve corresponder ao total de seu salário mensal. Já
no cenário em que a pessoa trabalhou apenas 6 meses no ano, o bônus natalino corresponderá
a 50% da sua remuneração.
Confira como fazer o cálculo
da primeira parcela:
Dividir o valor do salário
bruto mensal por 12;
Multiplicar o resultado pelo
número de meses trabalhados;
Dividir o resultado por 2
para obter o valor da primeira parcela do 13º.
Fonte: Brasil 61 –


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