Advogada é condenada por não avisar cliente sobre acordo e ficar com dinheiro da ação no RN.
Justiça determinou que
profissional devolva valor de R$ 3,6 mil e pague indenização por dano moral no
valor de R$ 6 mil.
Uma advogada foi condenada a
devolver R$ 3,6 mil a uma cliente e ainda pagar uma indenização de R$ 6 mil por
danos morais após reter indevidamente todo o valor obtido em uma ação judicial
contra uma empresa de telefonia.
Segundo a Justiça do Rio
Grande do Norte, a cliente contratou a advogada em 2022 para abrir a ação
contra a operadora. O acordo entre elas previa que o valor ganho no processo
seria dividido igualmente entre as duas - 50% para cada.
A ação foi julgada
procedente em setembro de 2024 e resultou em um acordo de R$ 7.200. No entanto,
segundo a cliente, a advogada recebeu o valor total e não repassou a quantia
devida a ela, nem prestou informações sobre o andamento do processo.
A ação da cliente contra
advogada foi analisada pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda
Pública da Comarca de Extremoz, na Grande Natal.
Sem dinheiro e informações
A cliente relatou que tentou
contato diversas vezes com a advogada, recebendo respostas vagas até descobrir,
por conta própria, que o caso já havia sido encerrado e que o pagamento tinha
sido realizado pela empresa.
Na petição, a autora afirmou
sentir-se enganada e emocionalmente abalada, alegando quebra de confiança e
enriquecimento indevido por parte da profissional.
Apesar de citada
oficialmente, a advogada não apresentou defesa, o que levou o juiz a reconhecer
a revelia.
Ao analisar o caso, o
magistrado observou que havia provas documentais de que o valor foi recebido e
não repassado, o que configurou falha na prestação de contas.
“A retenção indevida de
valores, aliada ao sofrimento psicológico causado pela falta de informação, é
suficiente para justificar a condenação do réu ao pagamento de indenização por
danos morais”, fundamentou o juiz Diego Dantas.
Os valores da sentença
deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Por g1 RN


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