Empresa de energia deve remover postes instalados no meio de vias públicas em Poço Dantas.
![]() |
| Desembargador Onaldo Queiroga, relator do processo |
A Primeira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao Agravo
de Instrumento nº 0811406-20.2025.8.15.0000 interposto pelo município de Poço
Dantas e determinou que a Energisa Paraíba proceda, de forma imediata, à remoção
de postes instalados no centro de vias públicas urbanas. A decisão reformou o
entendimento do Juízo da 5ª Vara Mista de Sousa, que havia negado pedido de
tutela de urgência no processo nº 0804177-60.2025.8.15.0371.
O município alegou que os
postes foram instalados de maneira irregular e que impedem a continuidade das
obras de pavimentação, além de representarem risco à população.
Ao analisar o caso, o
relator do processo, desembargador Onaldo Rocha de Queiroga, destacou que as
imagens anexadas aos autos comprovam que os postes se encontram no meio das
vias públicas, obstruindo o tráfego e expondo moradores e motoristas a risco
concreto de acidentes. Para o magistrado, a situação exige intervenção
imediata.
A decisão ressalta que a
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 estabelece ser responsabilidade da
concessionária o custeio da remoção de postes instalados irregularmente, ou em
desacordo com normas urbanísticas e técnicas. Embora ainda não haja comprovação
definitiva de irregularidade na instalação à época, o Tribunal entendeu que o
atual posicionamento dos equipamentos é por si só suficiente para justificar a
tutela de urgência, diante do perigo à coletividade. "Não há como ignorar
a situação atual da rua, uma vez que o posicionamento do poste proporciona
risco de acidentes e prejuízos à população", frisou o relator em seu voto.
Com a decisão, a Energisa
deverá remover e realocar os postes instalados nas vias indicadas pelo
município, em local adequado; arcar, provisoriamente, com os custos da
realocação; e concluir o serviço no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa
diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil. "Determino de ofício que o
Agravante proceda com à instalação de placas de sinalização acerca do risco de
acidente diante dos postes que se encontram no meio da via pública até a
conclusão do serviço de realocação que será realizado pela Energisa no prazo já
mencionado", destaca o relator.
Por Lenilson Guedes


Nenhum comentário