Novos benefícios sociais exigirão RG nacional a partir de maio. Biometria passa a ser 100% obrigatória em janeiro de 2028.
Os novos beneficiários de
programas sociais sem biometria cadastrada precisarão emitir a Carteira de
Identidade Nacional (CIN) a partir de maio. O Ministério da Gestão e Inovação
em Serviços Públicos (MGI) divulgou nesta quarta-feira (19) o cronograma para a
adoção gradual do cadastro biométrico obrigatório em benefícios da Seguridade
Social.
As regras serão formalizadas
em portaria a ser publicada na sexta-feira (21) e fazem parte da estratégia de
modernização e de prevenção a fraudes nos programas sociais. A exigência de
biometria consta do pacote de corte de gastos, aprovado pelo Congresso em
dezembro do ano passado. O tema foi regulamentado por decreto em julho deste
ano.
Segundo o ministério, cerca
de 84% dos 68 milhões de beneficiários já têm biometria registrada em alguma
base oficial, como a Carteira de Identidade Nacional, o cadastro da Justiça
Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pessoas sem impressão
digital poderão usar a biometria facial.
De acordo com o governo, a
transição será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios nem
necessidade de deslocamento imediato às unidades de atendimento. O procedimento
será incorporado aos ciclos regulares de manutenção cadastral de cada programa.
Em entrevista coletiva, a
ministra Esther Dweck explicou que a comunicação com os usuários será
individualizada, para evitar filas e deslocamentos desnecessários. “O objetivo
é combater fraudes e proteger recursos públicos, sem impedir o acesso de quem
tem direito”, afirmou.
Calendário
O cronograma prevê quatro
etapas principais:
21 de novembro de 2025 –
Entra em vigor o decreto que prioriza a CIN como base biométrica. Novos pedidos
e renovações de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
Benefício de Prestação Continuada (BPC) passam a exigir algum tipo de
biometria, como CNH e Justiça Eleitoral. Para salário-maternidade, benefício
por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono
salarial e Bolsa Família, a obrigatoriedade começa em 1º de maio de 2026.
1º de maio de 2026 – Quem
tem biometria cadastrada continua podendo utilizá-la normalmente. Para quem não
possui registro biométrico, a emissão da Carteira de Identidade Nacional passa
a ser obrigatória para novos pedidos.
1º de janeiro de 2027 –
Todas as renovações e novas concessões passam a exigir biometria. Beneficiários
sem qualquer documento biométrico serão notificados e deverão emitir a CIN.
1º de janeiro de 2028 – A
CIN se torna a única base biométrica aceita para novos benefícios e renovações.
Atualização cadastral
A necessidade de registro biométrico
será verificada durante a manutenção dos benefícios, como a prova de vida. Quem
não tiver biometria será avisado com antecedência e deverá procurar os
institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal para emitir a
CIN.
O governo afirma que a
medida dará maior segurança aos programas sociais e reduzirá tentativas de
fraudes, ao mesmo tempo em que busca evitar qualquer impacto imediato sobre
beneficiários atuais.
Dispensas
A portaria prevê exceções
para grupos que podem enfrentar dificuldades no cadastramento. Segundo o MGI,
esse público não precisará fazer a biometria enquanto o Poder Público não
oferecer condições adequadas de atendimento.
Apesar de conceder a
dispensa a esses grupos, a portaria exigirá a comprovação de exceção por meio
de documentos.
Estão dispensados da
biometria:
• Pessoas com mais de 80
anos: com base em cadastros oficiais ou documento de identidade válido, com foto;
• Migrantes, refugiados
e apátridas: mediante protocolo de pedido de
refúgio, de reconhecimento de apatridia
(condição de sem pátria) e Carteira de Registro Nacional
Migratório (CRNM) ou de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório
(DPRNM);
• Residentes no
exterior: mediante declaração
consular brasileira, declaração do
cidadão com reconhecimento da Convenção de Haia e requerimento de
organismo com ligação;
• Pessoas com
dificuldade de locomoção
por motivo de saúde
ou deficiência:
com comprovação médica;
• Moradores de áreas de difícil acesso, como municípios atendidos por embarcações do PrevBarco e
localidades remotas definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE): mediante comprovação de residência em municípios de lista a
ser publicada pelo governo;
• Solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade, até 30 de abril de 2026: comprovação com
base no pedido;
• Famílias do Bolsa Família identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico),
até 30 de abril de 2026: comprovação com base no cadastro;
• Solicitantes de
seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial: comprovação com base no
pedido.
Agência Brasil



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