Prazo para contestar descontos indevidos do INSS termina dia 14
Adesão ao acordo de ressarcimento continua disponível após a
data
Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos
diretamente nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm
até sexta-feira da próxima semana (14) para contestar os débitos não
autorizados.
O Ministério da Previdência Social (MPS) explica que a
contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores pelo
governo federal.
Onde contestar
Os beneficiários podem contestar os valores descontados de três formas, por meio de canais oficiais
do INSS
· - No
aplicativo ou site Meu INSS, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da
plataforma Gov.br.
· - Pelo
telefone da Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h
· - Nos
Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.
Processo
Ao entrar no aplicativo ou site Meu INSS, o cidadão deve
acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o
beneficiário registra a contestação, e a entidade associativa que procedeu o
desconto tem até 15 dias úteis para responder.
Caso não apresente uma resposta, o sistema do INSS abre
automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao
acordo de ressarcimento.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS
A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos
adicionais.
Decorrido o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou
pensionista deve clicar no aplicativo ou site Meu INSS, no campo “Consultar
Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de
um).
O internauta deve rolar a tela, por exemplo, do celular ou do
notebook até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecionar
“Sim”.
Por fim, deve enviar a aceitação do acordo.
Devolução dos valores
Depois da adesão, os valores serão devolvidos pelo governo
federal e depositados automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o
benefício previdenciário.
O valor será corrigido pela inflação oficial do Brasil,
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, no período do
desconto não autorizado das mensalidades associativas.
O Ministério da Previdência Social (MPS) esclarece que não há
necessidade de ação judicial.
Mesmo após o encerramento do prazo para contestar os
descontos, em 14 de novembro, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará
aberta e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas
agências dos Correios.
Balanço
Desde a abertura do sistema, em maio, 5,9 milhões de
contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os
descontos feitos pelas entidades associativas.
O governo do Brasil já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões
de aposentados e pensionistas, o que representa 75,3% do total de beneficiários
que estão aptos a aderir ao acordo de ressarcimento (4,7 milhões no total).
Mensalidades associativas
Os descontos de mensalidades de entidades associativas devem
ser voluntários, ou seja, o débito é legalmente permitido somente se o
aposentado ou pensionista decidir, de livre e espontânea vontade, associar-se a
uma entidade, como um sindicato ou associação de classe.
Ainda é preciso assinar um termo de autorização para que a
mensalidade seja debitada de seu pagamento mensal do INSS. Porém, quase 98% dos
beneficiários do INSS não autorizaram os descontos.
Senado
No Congresso Nacional, a Comissão Parlamentar Mista de
Inquérito (CPMI) do INSS apura as fraudes envolvendo descontos irregulares em
benefícios de aposentados e pensionistas da autarquia federal.
Agência Brasil


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