TCE-PB rejeita contas por excesso de contratações temporárias e presidente adverte prefeitos municipais.
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| Fábio Nogueira |
Os municípios que não se
adequarem aos preceitos constitucionais e da Resolução TC nº 04/2024 estão
passivos de verem suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas. O alerta foi
reforçado pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, que durante as
sessões do Pleno e por meio de ofício circular a todos os prefeitos, tem
reiterado a preocupação para que os gestores busquem reduzir o excesso de
contratações por tempo determinado, em detrimento da lei, admitindo-se a
possibilidade de se formalizar um Pacto de Adequação de Conduta
Técnico-Operacional.
“É preciso garantir o
caráter excepcional dessa forma de contratação, como exige a Constituição. O
Tribunal de Contas está atento e continuará atuando com firmeza para assegurar
o cumprimento da legalidade e a valorização do servidor efetivo”, frisou o
presidente, ao reiterar que o município poderá firmar o Pacto junto ao TCE,
buscando assim, a regularização gradativa, até alcançar os índices percentuais
que estão propostos em Lei
Na última quarta-feira,
durante a sessão ordinária do Pleno, o município de Fagundes teve as contas do
exercício de 2024 reprovadas em virtude do excesso de contratações temporárias.
“Apesar dos alertas, o município não providenciou a formalização do Pacto, que
é uma alternativa de se adequar de forma gradativa por meio de um plano de
ação”, disse o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, ao proferir
seu voto. O município de São Vicente do Seridó também esteve na mira do TCE, em
face do excesso de contratações temporárias, no entanto, em tempo, o gestor
buscou a Corte de Contas para formalizar a adequação.
O conselheiro Fábio Nogueira
lembrou que a Resolução Normativa nº 04/2024 dispõe sobre as contratações
temporárias de servidores públicos por tempo determinado e as terceirizações
realizadas pelos jurisdicionados, estabelecendo critérios a serem vistos pelo
gestor, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e a observância dos
requisitos de excepcionalidade, em lei específica, sendo vedado o
estabelecimento de situações genéricas. “O não cumprimento dos prazos e dos
requisitos poderá levar à reprovação das contas, aplicação de multas e envio de
representação ao Ministério Público” enfatizou.
A Resolução do TCE, em seu
artigo 6º, prevê que os municípios devem se adequar a um percentual máximo de
30% em relação ao quantitativo de servidores efetivos, no tocante às
contratações por tempo determinado, e em situações devidamente previstas em
lei. O presidente adiantou que o município precisa estabelecer critérios a
serem observados, quanto às contratações de servidores por necessidades
temporárias de excepcional interesse público, bem como daquelas realizadas
pelos jurisdicionados com pessoa jurídica de direito privado para a execução de
serviços.
A Resolução Normativa RN TC
nº 04/2024 foi aprovada para fortalecer a transparência, garantir o equilíbrio
das finanças públicas e estimular a realização de concursos, coibindo a
contratação excessiva e precária de servidores temporários.
Ascom-TCE/PB


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