TJPB mantém condenação do município de Cacimba de Dentro por falha em transporte do Samu.
A Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a condenação imposta
ao município de Cacimba de Dentro no tocante ao pagamento da quantia de R$ 10
mil, a título de indenização por danos morais, em razão de falha na prestação
do serviço de transporte de urgência do Samu municipal. O caso envolve uma
idosa de 82 anos e teve como relator o juiz substituto de desembargador Carlos
Sarmento.
Conforme os autos, a idosa,
portadora de fratura no fêmur, foi submetida a um transporte hospitalar
excessivamente demorado entre Cacimba de Dentro e o Hospital de Trauma de João
Pessoa, em 18 de agosto de 2024. Durante o trajeto, a equipe do Samu teria
realizado paradas indevidas, incluindo pausa para lanche, contrariando o
caráter emergencial da situação e agravando o sofrimento da paciente.
A sentença havia reconhecido
a falha na prestação do serviço público, condenando o município ao pagamento de
indenização pelos danos morais. Inconformado, o ente público apelou,
sustentando a inexistência de conduta culposa e a desproporcionalidade do valor
fixado.
Entretanto, ao analisar o
recurso (Apelação Cível nº 0802901-85.2024.8.15.0061), a Quarta Câmara Cível
concluiu que as provas apresentadas confirmam o descaso da equipe do Samu e a
demora injustificada no atendimento, que ultrapassou o limite do mero
aborrecimento cotidiano.
"Restou comprovado nos
autos que o trajeto entre Cacimba de Dentro e o Hospital de Trauma de João
Pessoa, realizado pelo Samu municipal, foi excessivamente demorado e marcado
por paradas indevidas, como pausa para lanche da equipe e interrupções
injustificadas, contrariando o caráter emergencial da situação e revelando
descaso com o quadro clínico da autora", destaca o acórdão.
Por Lenilson Guedes


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