ATENÇÃO: 141 mil trabalhadores ainda não sacaram o Abono Salarial.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou, em 18
de dezembro, que 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o Abono Salarial, o
que corresponde a um montante de R$ 145.788.353,00. Os valores estão
disponíveis para saque nas instituições financeiras Caixa Econômica Federal e
Banco do Brasil até o término do calendário de pagamentos, em 29 de dezembro de
2025.
No calendário de pagamento de 2025, 26.537.809 trabalhadores
foram identificados com direito ao Abono Salarial, referente ao ano-base de
2023 e à revisão dos cinco anos anteriores. Desse total, 26.396.181
trabalhadores já receberam o benefício, somando R$30.774.711.838,00, o que
representa uma taxa de cobertura de 99,47%. Para 2026, o Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a destinação de R$ 33,5
bilhões para 26,9 milhões de trabalhadores, com início dos pagamentos previsto
para 15 de fevereiro.
Os pagamentos continuarão sendo realizados no dia 15 de cada
mês ou no primeiro dia útil subsequente, para os trabalhadores que solicitaram
revisão do Abono Salarial por meio de recurso administrativo. As informações
para consulta estarão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital e no portal
do Governo Federal GOV.BR, a partir do dia 5 de cada mês.
Quem tem Direito - Têm direito ao Abono Salarial os
trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, entre eles: estar
cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados a partir do
primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa
de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PASEP), até dois salários mínimos de remuneração mensal média
no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias,
consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e ter os dados
referentes ao ano-base 2023 corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Pagamento na CAIXA – O pagamento do Abono Salarial na Caixa
será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o
trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital, ou por
crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta
automaticamente pela CAIXA. Para o trabalhador não correntista, o pagamento
será realizado em canais como agências, casas lotéricas, autoatendimento, CAIXA
Aqui e demais canais de pagamento oferecidos pela Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil – No Banco do Brasil, o
pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente por crédito em
conta bancária, transferência via TED, PIX ou presencialmente nas agências de
atendimento, para trabalhadores não correntistas e que não possuam PIX.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de
atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158 ou pelo
Facilita Brasil.
O calendário completo de pagamento pode ser
acessado clicando
aqui.
Redação com Ministério do Trabalho e Emprego


Nenhum comentário