Codefat aprova calendário do abono salarial de 2025. Pagamentos ocorrerão de 15 de fevereiro a 15 de agosto.
Cerca de 26,9 milhões de pessoas que trabalharam com carteira
assinada em 2024 poderão sacar R$ 33,5 bilhões do abono salarial de fevereiro a
agosto do próximo ano. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat) aprovou nesta terça-feira (16) o calendário do Programa
de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep) em 2026.
As consultas sobre o direito ao abono salarial, incluindo
data, valor e banco para saque, começarão no dia 5 de fevereiro e poderão ser
realizadas pelo Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega
Brasil, ou pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS, pago
pela Caixa Econômica Federal. Servidores públicos, empregados de estatais e
militares têm direito ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil.
Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos
em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final
de inscrição, no caso do Pasep. O saque iniciará nas datas de liberação dos
lotes e acabarão em 30 de dezembro de 2026. Após esse prazo, será necessário
aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.
A partir do próximo ano, o abono salarial será liberado nos
dias 15 de cada mês, de fevereiro a agosto, mesmo nos casos em que a data cair
em fim de semana e feriados. O Codefat fixou as datas de forma definitiva,
eliminando a necessidade de aprovação do calendário a cada ano.
VEJA O CALENDÁRIO APROVADO:
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep
há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo,
30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média
de até R$ 2.765,93. Também é necessário que os dados tenham sido informados
corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado
trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um
benefício de R$ 135,08, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados
como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o
salário mínimo cheio, previsto para R$ 1.621 no próximo ano, segundo a Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2026
Mudança de regra
Até 2025, o abono salarial beneficiava quem recebia até dois
salários mínimos com carteira assinada. Com o pacote de corte de gastos
aprovado pelo Congresso no fim de 2024, a partir do próximo ano, o teto de
enquadramento passará a ser corrigido pela inflação, crescendo menos que o
salário mínimo.
A mudança, na prática, introduz uma regra de transição que
pretende reduzir o total de trabalhadores com direito ao abono salarial. O teto
de enquadramento se distanciará de dois salários mínimos até que, em 2035, o
abono do PIS/Pasep seja pago apenas a quem recebe até 1,5 salário mínimo.
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou
poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o
mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da
poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser
realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento,
unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário
de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta
para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que
não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua
titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou
no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de
identidade.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho
do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a
recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o
dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.
Agência Brasil



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