Contran aprova novas regras da CNH e acaba com aulas obrigatórias em autoescolas.
Governo afirma que medida
deve reduzir custos para tirar carteira de motorista. Norma mantém provas
práticas e teóricas; para valer, texto terá de ser publicado no Diário Oficial
da União.
O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que acaba com
a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
A norma passará a valer após
ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos
dias.
Além de pôr fim à
obrigatoriedade das aulas em autoescolas, a resolução também atualiza e
estabelece novas regras para tirar a CNH (veja mais detalhes abaixo).
Estão entre as mudanças:
>diminuição da carga
horária mínima para aulas práticas e teóricas;
>e o fim do prazo de
validade do processo de obtenção da primeira CNH.
As novas regras não alteram
algumas etapas do processo. Para conquistar a carteira de motorista, o
candidato ainda terá de realizar provas teóricas e práticas.
O exame toxicológico também
seguirá obrigatório para motoristas das categorias C (veículos de carga, como
caminhões); D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (carretas e veículos
articulados).
O governo afirma que o
objetivo do novo regramento é diminuir o custo e a burocracia para obter a CNH.
>>Em abril, uma
pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes apontou que o custo
elevado é o principal motivo pelo qual um terço dos brasileiros não possui
carteira de motorista.
>>O mesmo levantamento
indicou que quase metade dos brasileiros que dirige sem habilitação afirma não
regularizar a situação devido ao valor do processo.
Atualmente, segundo o
Ministério dos Transportes, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação.
A pasta espera que, com as
alterações, o número de condutores habilitados cresça, reduzindo o índice de
motoristas sem formação adequada.
Veja a seguir, nesta
reportagem, os principais pontos das novas regras para obtenção da CNH (clique
para seguir ao conteúdo):
aulas teóricas;
aulas práticas;
instrutores autônomos;
provas teóricas e práticas;
prazo de validade do
processo; e
categorias C, D e E.
Aulas teóricas
A resolução aprovada pelo
Contran prevê que deixará de existir uma carga horária mínima pré-definida para
as aulas teóricas.
A duração e a estrutura
serão livremente estabelecidas pela entidade que ministrará a aula, mas terão
de seguir o conteúdo e as diretrizes previamente fixadas pelo Contran.
As aulas teóricas poderão
ser presenciais ou remotas (ao vivo ou gravadas). Segundo o texto, o candidato
poderá fazer as aulas por meio de uma plataforma do governo federal em:
autoescolas;
entidades especializadas de
ensino à distância (EaD);
escolas públicas de
trânsito;
entidades integrantes do
Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas
Também haverá alteração nas
aulas práticas. A resolução estabelece a figura do instrutor autônomo. Com
isso, não será mais obrigatório fazer aulas práticas em autoescolas.
A carga horária mínima
também mudará: de 20 horas para duas horas.
Além disso, o candidato
poderá usar seu próprio veículo nas aulas práticas, desde que esteja
acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de
segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo as novas regras,
além das aulas, o veículo do candidato também poderá ser usado na prova
prática.
Instrutores autônomos
Os instrutores já
registrados no sistema do governo serão notificados, via aplicativo da CNH, e
poderão optar por atuar como instrutores autônomos.
Para novos instrutores, o
Ministério dos Transportes irá oferecer um curso de formação gratuito.
Autoescolas e entidades credenciadas também poderão ofertar. Depois de concluir
as aulas, o instrutor deverá solicitar autorização junto ao órgão executivo de
trânsito.
De acordo com a pasta, os
profissionais serão identificados oficialmente por meio do aplicativo. Nenhum
instrutor poderá atuar sem autorização do Departamento Estadual de Trânsito
(Detran).
Serão requisitos para a
habilitação como instrutor autônomo:
ter ao menos 21 anos;
autorização do Detran;
ter CNH há pelo menos dois
anos na categoria em que pretende instruir; e
ensino médio completo.
O candidato a instrutor
também não poderá ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
As provas teóricas
continuarão obrigatórias e seguirão com questões objetivas de múltipla escolha,
na modalidade física ou eletrônica:
exames terão duração de, no
mínimo, uma hora;
para ser aprovado na fase
teórica, o candidato deverá alcançar aproveitamento mínimo de 20 acertos;
quem reprovar, poderá fazer
de novo, sem limite de tentativas.
Os exames práticos também
serão obrigatórios:
candidato terá que seguir um
trajeto pré-definido;
avaliação será feita por uma
comissão de exame de direção veicular, composta por três membros;
será possível utilizar o
próprio veículo para fazer a prova;
em caso de reprovação, será
possível fazer novas avaliações — sem limite de tentativas e até alcançar a
aprovação;
segunda tentativa poderá ser
agendada sem cobranças adicionais.
Prazo de validade do
processo
O processo de formação do
candidato permanecerá aberto por tempo indeterminado e será encerrado apenas em
casos estabelecidos na resolução.
Antes, a validade padrão do
processo era de 12 meses.
Categorias C, D e E
A resolução também prevê a
facilitação dos processos de obtenção de CNH para as categorias C, D e E,
permitindo que os serviços sejam realizados por autoescolas ou por outras
entidades.
Por Ana Clara Alves, TV Globo — Brasília


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