Dino suspende trecho de PL que libera emendas do orçamento secreto.
Impacto no orçamento seria de R$ 3 bilhões até o fim de 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino
suspendeu neste domingo (21) os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº
128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, que permite o pagamento das
chamadas emendas de relator (RP 9), conhecidas como o orçamento secreto.
O trecho revalida os restos a pagar desde 2019, que são as
despesas empenhadas não pagas que haviam sido canceladas a partir de lei de
2023.
Esses valores poderão ser quitados até o fim de 2026,
inclusive recursos de emendas parlamentares. A estimativa de impacto para os
cofres do governo está em torno de R$ 3 bilhões.
A decisão de Dino tem caráter liminar, mas passará por
referendo do plenário da Corte. Ela foi tomada em uma ação apresentada por
deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Eles afirmam que, do
montante aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares
inscritos no orçamento desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão corresponde a restos a
pagar oriundos de RP 9.
O PL foi aprovado no Senado na última quarta-feira (17) e
seguiu para sanção presidencial. O prazo para sanção do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva é 12 de janeiro. Caso o trecho seja vetado por Lula, o ato deve
ser comunicado ao ministro relator.
Para Dino, a revalidação de restos a pagar não processados ou
já cancelados relativos às emendas de relator é incompatível com o regime
jurídico atual. “Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja
própria existência foi reputada inconstitucional [pelo STF]”, diz Dino, na
decisão.
O ministro deu, ainda, prazo de dez dias para que a
Presidência da República preste informações sobre a compatibilidade da
“ressuscitação” das emendas de relator com a responsabilidade fiscal e com o
plano de trabalho homologado pelo plenário do STF.
Entenda
O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro
de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 (emenda de
comissão) e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional
aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por
emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.
No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as
emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento. Em agosto do ano
passado, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses
devem seguir critérios de rastreabilidade.
No início deste ano, o STF homologou o plano de trabalho no
qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores
responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. A
decisão também liberou o pagamento das emendas que estavam suspensas.
“Em tal Plano de Trabalho, contudo, não há previsão quanto à
possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar, o que evidencia que a
disciplina ora impugnada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas
fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes, para a superação das
inconstitucionalidades então reconhecidas”, diz Dino.
Para o ministro, a aprovação do Artigo 10 do projeto de lei é
uma afronta à Constituição. “Verifico indícios de que o projeto de lei
complementar impugnado promove violação ao devido processo constitucional
orçamentário, à Responsabilidade Fiscal e às cláusulas pétreas [sobre separação
dos Poderes e direitos e garantias fundamentais] da Constituição Federal”, diz.
Além de tratar dos restos a pagar, o PL aprovado faz o corte
de incentivos fiscais, a principal aposta do governo para equilibrar o
Orçamento de 2026. Com potencial de elevar a arrecadação em cerca de R$ 22,4
bilhões no próximo ano, a proposta também aumenta tributos sobre empresas de
apostas on-line (bets), fintechs e grandes empresas que remuneram sócios por
meio de juros sobre capital próprio (JCP).
Colaboração ativa
Na decisão liminar, o ministro Flávio Dino lembrou que o
contexto atual do país é marcado por “graves dificuldades fiscais” e que todos
os Poderes da República têm o dever constitucional de “colaborar ativamente”
para a preservação do equilíbrio fiscal. Para ele, o pode público não pode
criar ou ampliar despesas de caráter abusivo, desproporcional ou dissociado das
capacidades fiscais do Estado.
“Tal dever de contenção projeta-se, de modo inequívoco, sobre
práticas problemáticas, como a proliferação de ‘penduricalhos remuneratórios’
no âmbito do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça — Ministério
Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública —, bem como sobre a concessão
reiterada e pouco transparente de benefícios fiscais a determinados setores
econômicos, sem avaliação consistente de impacto orçamentário e financeiro”,
escreveu.
“A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com
rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas
parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular. Vale dizer: os três
Poderes estão diante do inadiável dever de cumprir os ditames constitucionais
da Responsabilidade Fiscal, para que haja fidelidade à ética no exercício dos
cargos mais elevados da República”, afirmou Dino.
Agência Brasil


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