ELEIÇÕES: adoção do voto distrital renova política brasileira e aproxima eleitor de seus representantes, defende CACB.
Mais de 60% dos brasileiros
não se lembram em quem votaram para deputado federal. É o que revela
levantamento feito pelo Datafolha. Além disso, um estudo da Quaest mostra que
66% do eleitorado desaprovam o trabalho desses representantes. Somente 15%
acompanham com regularidade a atuação dos parlamentares.
Diante desse cenário,
entidades têm defendido a adoção do voto distrital misto, como forma de renovar
a política no Brasil e aproximar o eleitor de seus representantes. Uma delas é
a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).
A instituição avalia que
esse modelo amplia a diversidade na composição do Parlamento e contribui para
uma representatividade mais responsável e eficaz. Segundo a CACB, o voto
distrital misto também pode ajudar a reduzir custos de campanha.
O debate ganhou força com a
retomada das discussões sobre o projeto de lei 9212/2017, de autoria do
ex-senador José Serra (PSDB-SP). A proposta aguarda parecer do relator na
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos
Deputados. Entre outros pontos, a matéria prevê a alteração da legislação
eleitoral para instituir o voto distrital misto nas eleições proporcionais.
Sistema proporcional
Além do sistema majoritário
– aplicado nas eleições para senadores e chefes do Poder Executivo –, o Brasil
adota o sistema proporcional nas eleições para câmaras municipais, assembleias
legislativas estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmara dos
Deputados.
No sistema proporcional,
calcula-se o quociente eleitoral, ou seja, o número de votos válidos apurados
dividido pelo número de vagas no parlamento. O resultado representa a
quantidade mínima de votos que partidos ou coligações precisam alcançar para
conquistar uma cadeira no Legislativo.
Para a CACB, o sistema
proporcional contribui para uma crise de representação, já que, muitas vezes, o
candidato eleito não possui vínculo direto com o eleitorado que o elegeu,
dificultando a fiscalização e a cobrança por parte dos cidadãos.
Entre os episódios mais
citados para ilustrar essa dinâmica está o do ex-deputado federal Enéas
Carneiro. Nas eleições de 2002, ele recebeu 1,5 milhão de votos e acabou
puxando outros cinco candidatos, um deles com apenas 275 votos.
Esse cenário reforça a
sensação de falta de representatividade e a necessidade de mudanças. “Estamos
comprometidos com o desenvolvimento de uma política que represente
verdadeiramente os interesses da sociedade”, afirma o presidente da CACB,
Alfredo Cotait Neto, ao defender o voto distrital misto.
“O voto distrital tem
algumas vantagens. Aproxima o eleitor do seu representante e os distritos todos
vão ter algum representante. O problema do voto proporcional é que faz com que
muitas regiões do país fiquem sem representantes e algumas regiões com muitos
representantes. Além disso, no voto proporcional, você acaba elegendo inúmeros
deputados que não têm perfil nenhum”, complementa Cotait.
Como funciona o voto
distrital misto?
De acordo com o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o voto distrital misto divide a circunscrição
eleitoral de um estado ou município em um número de distritos equivalente às
vagas em disputa. Cada distrito tem seus próprios candidatos, que concorrem
para representá-lo no Legislativo.
O TSE explica que os
distritos podem ser divididos para representar tanto um número de eleitores
quanto um determinado território. Assim, os partidos políticos poderiam indicar
uma pessoa para concorrer em cada um deles.
“Caso no estado ‘A’ esteja
ocorrendo a eleição para a Câmara dos Deputados e estejam em disputa dez vagas
para deputados federais, ele seria dividido (apenas para efeito de cálculos) em
dez distritos. Os candidatos deveriam se candidatar por distrito e somente
poderiam receber votos dos eleitores do distrito pelo qual são candidatos.
Assim, cada distrito elegeria um deputado federal pelo estado ‘A’ até atingir o
número de dez deputados federais aos quais o estado tem direito”, exemplifica o
TSE.
Redução de custos
Vale destacar que, no
sistema proporcional, a campanha eleitoral de um deputado estadual, por
exemplo, é voltada para toda a unidade da federação. Já no sistema distrital, o
candidato disputaria a eleição por um distrito, delimitando a quantidade de
eleitores em uma região menor. Nesse último caso, com uma redução da
abrangência, a campanha eleitoral teria um menor custo.
A proposta do voto distrital
misto foi aprovada no Senado em 2017. A constitucionalidade do modelo também já
foi reconhecida pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A implantação
desse sistema não exige mudança na Constituição, mas apenas uma lei
complementar.
Fonte: Brasil 61 -


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