Juízo de Cuité julga ação penal em tempo recorde e profere sentença um dia após audiência.
A Justiça da Paraíba
concluiu, em menos de um mês, a tramitação de uma ação penal por tráfico de
drogas, com sentença proferida no dia seguinte à audiência de instrução e
julgamento, em um exemplo de celeridade processual e cooperação institucional
entre Judiciário, Ministério Público e defesa.
A denúncia foi recebida em
19 de novembro de 2025. Na sequência, o réu foi citado regularmente, apresentou
resposta à acusação, que foi analisada pelo juízo sem atraso, e teve afastada a
hipótese de absolvição sumária. Em curto espaço de tempo, foi designada e
realizada a audiência de instrução e julgamento, ocorrida em 16 de dezembro de
2025, com a oitiva das testemunhas e o interrogatório do acusado.
Já no dia seguinte à
audiência, o juiz Fábio Brito de Faria, da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité,
proferiu sentença, encerrando a fase de conhecimento do processo com a
condenação do réu por tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo.
O magistrado destacou que a rápida conclusão do feito foi possível graças à
organização da pauta, a pronta atuação do Ministério Público, que apresentou
alegações finais de forma objetiva, e a atuação técnica da defesa, que
contribuiu para a fluidez dos atos processuais.
No processo julgado, o réu
foi condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo
crime de tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo.
"A decisão evidencia a
aplicação prática dos princípios da razoável duração do processo e da
eficiência, previstos na Constituição Federal, demonstrando que a tramitação
célere é viável quando há cooperação entre as instituições e comprometimento
com a efetividade da prestação jurisdicional", destacou o magistrado.
Segundo a sentença, a
condução do processo respeitou integralmente o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo às garantias legais.
Por Gecom


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