MP libera saque integral do FGTS para trabalhadores do saque-aniversário demitidos desde 2020.
Medida provisória autoriza
retirada do saldo retido, beneficia 14,1 milhões de pessoas e prevê liberação
de R$ 7,8 bilhões em duas etapas.
Trabalhadores que aderiram à
modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
e tiveram os contratos encerrados ou suspensos a partir de 1º de janeiro de
2020 poderão sacar o saldo retido. A norma está prevista na Medida Provisória
(MP) 1.331/2025, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na
terça-feira (23).
A MP altera a Lei
13.932/2019, referente ao saque-aniversário, que permitia a retirada da multa
rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa e impedia o acesso ao
saldo integral da conta.
Para o ministro do Trabalho
e Emprego, Luiz Marinho, por meio da resolução, “estamos corrigindo injustiças
criadas pela lei do saque-aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é
demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para
que essa lei seja revogada”.
O benefício passa a valer
imediatamente por 60 dias, excluídos os dias de recesso, o que estende a
vigência até o início de abril. A medida pode ser prorrogada por mais 60 dias
e, para se tornar lei, precisa ser votada pelo Congresso Nacional até abril de
2026.
Pagamentos
Segundo o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 40 milhões de trabalhadores são adeptos ao
saque-aniversário. Desse total, aproximadamente 14,1 milhões serão
beneficiados, com a liberação de R$ 7,8 bilhões. Os pagamentos serão realizados
em duas etapas:
>até 30 de dezembro de
2025: liberação de até R$ 1.800,00 do saldo disponível;
>até 12 de fevereiro de
2026: pagamento do valor restante, conforme calendário a ser divulgado pela
Caixa Econômica Federal.
O crédito será depositado
automaticamente para 87% dos beneficiários que já possuem conta vinculada ao
FGTS. Os demais, por volta de 13%, poderão realizar o saque em agências da
Caixa, caixas eletrônicos ou casas lotéricas. Com o término da vigência da MP,
não haverá mais possibilidade de saque presencial.
Parte dos trabalhadores têm
o benefício comprometido por empréstimos bancários e, por isso, não receberão o
valor integral. A verificação do saldo pode ser feita diretamente pelo
aplicativo do FGTS.
Regras
O benefício vale para
contratos encerrados por:
>despedida sem justa
causa;
>despedida indireta, de
culpa recíproca e de força maior;
>rescisão por falência,
falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do
contrato;
>extinção normal do
contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
>suspensão total do
trabalho avulso.
O trabalhador que se
enquadra nos critérios, mesmo que já tenha conseguido novo emprego ou migrado
para a modalidade saque-rescisão, poderá ser contemplado. O contrato anterior,
no entanto, precisa ter sido encerrado enquanto ainda estava no
saque-aniversário.
Modalidades de saque do FGTS
O saque-aniversário do FGTS,
criado pela Lei 13.932/2019, permite ao trabalhador retirar anualmente, no mês
do aniversário, uma parcela do saldo da conta acrescida de um valor adicional.
A adesão, no entanto, limita o acesso ao fundo em caso de demissão sem justa
causa: o trabalhador recebe a multa rescisória de 40% e fica impedido de sacar
o montante integral.
Já na modalidade
tradicional, o saque-rescisão, o trabalhador pode retirar todo o saldo do FGTS
mais a multa quando é desligado sem justa causa. A migração entre as
modalidades é possível, mas quem solicita o retorno ao saque-rescisão só passa
a ter direito ao saque integral após 25 meses da mudança.
Com informações da Agência
Senado
Fonte: Brasil 61 –


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