SERVIÇO: O presente não coube? Saiba seus direitos na hora de trocar.
Nessas situações, é sempre
bom saber o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Cor, modelo
ou tamanho errados não são motivos para troca obrigatória de compras feitas em
lojas físicas. É o estabelecimento que decide se faz ou não a devolução e sob
quais circunstâncias, como prazo, manutenção da etiqueta e apresentação de
cupom ou nota fiscal. Essas condições, no entanto, devem ser informadas de
forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra.
Já para as compras
realizadas de forma remota, ou seja, pela internet, telefone ou outro meio que
não seja presencial, o consumidor tem garantido o direito ao arrependimento. O
prazo estipulado pelo CDC é de até sete dias, contados a partir da data da
compra ou do recebimento do produto. Quando é o caso, o fornecedor tem que
arcar, inclusive, com os custos do frete da devolução, independentemente da
motivação do consumidor.
Defeitos
As regras para quando o
presente apresenta defeito são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para
compras online. O prazo garantido ao consumidor para reclamar de imperfeições é
de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, e de até 90 dias no caso
de itens duradouros, como eletrodomésticos, roupas e celulares. O fornecedor
tem até 30 dias para solucionar o problema, contatados a partir da data da
reclamação.
Se o defeito não for
resolvido nesse período, o consumidor pode escolher entre a troca do produto
por outro equivalente, o abatimento proporcional do preço pago em decorrência
do defeito ou a devolução do valor pago com correção monetária. Para objetos
considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias
para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas
previstas em lei. Aqui, o fornecedor também deve custear as despesas com o
envio ou postagem do produto.
Abrangência
Todas essas regras valem
para itens importados comercializados por lojas ou sites brasileiros. É
obrigatório que esses estabelecimentos tenham todas as informações em
português. Para garantir os direitos, é recomendado que o consumidor sempre
guarde a nota fiscal, recibos, termos de garantia e mantenha a etiqueta do
produto intacta.
Fonte: Brasil 61 -


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