TCE-PB reprova contas de Riacho dos Cavalos por descumprimento do mínimo nos gastos em educação.
As contas anuais do município de Riacho dos Cavalos,
referentes ao exercício de 2023, foram rejeitadas pelo Pleno do Tribunal de
Contas do Estado, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (03). O gestor deixou
de recolher as contribuições previdenciárias e não cumpriu o índice mínimo para
gastos com educação, que deveria ser de 25%, conforme o voto do relator,
conselheiro Nominando Diniz Filho. Na sessão ainda foram aprovadas as contas
municipais de Santa Helena (2023), e da Agência de Gestão das Águas do Estado,
relativas a 2024.
Ao proferir o voto, na análise das contas de Riacho dos
Cavalos (proc. nº 02661/24), o conselheiro relator seguiu o entendimento da
Auditoria e o parecer ministerial, apontando que o gestor deixou de recolher ao
regime geral de Previdência, a título de obrigações patronais, o montante de R$
2.580.092,17, tendo recolhido apenas 33% do valor estimado. Quanto ao limite a
ser gasto em educação, a prefeitura atingiu o percentual de R$ 22,84%, deixando
de cumprir essa determinação constitucional. Cabe recurso.
Recursos – Provido, à maioria, foi o recurso interposto pela
ex-secretária de Estado da Saúde Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, contra
decisão do Pleno, consubstanciada no Acórdão APL-TC-00131/25, emitido quando do
julgamento das contas anuais, relativas ao exercício de 2018, conforme o voto
da relatora, conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, que julgou pela
regularidade das contas com ressalvas e afastamento do débito imputado.
Pelo provimento também foi a decisão do TCE, ao acatar o
recurso interposto pela gestora do município de Uiraúna, Maria Sulene Dantas
Sarmento, em relação à reprovação das contas de 2022. O Pleno decidiu prover o
recurso e julgar as contas regulares, tendo em vista os argumentos da defesa,
quanto ao índice mínimo de 25% dos gastos em educação. O relator da matéria foi
o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
Voto de Pesar – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado
aprovou, à unanimidade, “Voto de Pesar” em face do falecimento da professora
Sônia Gabínio, ocorrido na última segunda-feira (01). A propositura foi
apresentada pelo conselheiro André Carlo Torres, que na oportunidade manifestou
as condolências do TCE, “pedindo ao Céu que lhes faça sentir aquela paz que o
Autor da vida pode conceder aos corações enlutados”, disse.
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2522ª sessão
ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro André Carlo
Torres Pontes, em virtude de viagem institucional do presidente, Fábio
Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Nominando
Diniz Filho, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira.
Também o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias. O Ministério
Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara
Pereira de Oliveira.
Ascom/TCE-PB


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