2026 começa com mudanças tributárias e nova tabela do Imposto de Renda; confira datas, valores e alíquotas.
Nessa etapa inicial da Reforma Tributária, foi instituída uma
alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços
O ano de 2026 começou com importantes novidades na área
tributária, envolvendo tanto a implementação da Reforma Tributária quanto
alterações na tabela do Imposto de Renda. Entre os principais pontos está a
isenção integral do imposto para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por
mês.
Fase inicial da Reforma Tributária
No que diz respeito à reforma do sistema tributário
brasileiro, entrou em vigor, já em janeiro, uma fase de testes para adaptação
dos contribuintes às novas regras. Nessa etapa inicial, foi instituída uma
alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços,
distribuída da seguinte forma:
0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
De acordo com o que prevê a legislação, essa mudança não
representa aumento da carga tributária. Os valores recolhidos a título de CBS e
IBS poderão ser compensados integralmente com os montantes pagos mensalmente
pelas empresas referentes ao PIS e à Cofins.
Na prática, ocorre o pagamento de um novo tributo, mas esse
valor é abatido das guias dos impostos antigos, mantendo o desembolso total
inalterado. O objetivo dessa fase é testar o funcionamento do recolhimento
simultâneo entre União, estados e municípios. Ainda em 2026, também será
necessário adaptar os softwares de gestão e os sistemas de emissão de
documentos fiscais.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas
contribuintes habituais do IBS e da CBS deverão se inscrever no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É importante ressaltar que essa medida não
transforma a pessoa física em empresa, tendo como finalidade apenas facilitar a
apuração e o controle fiscal.
O advogado especialista em direito tributário, Matheus
Almeida, explica que as regras definitivas da reforma tributária ainda não
estão sendo aplicadas efetivamente. Segundo ele, o que está sendo implementado
nessa fase de transição são as regulamentações complementares, os ajustes nos
sistemas das empresas, entre outros pontos específicos.
Na avaliação de Almeida, apesar de nesse primeiro momento não
haver indícios de aumento da carga tributária para o contribuinte, é importante
ficar atento às próximas fases, quando são serão debatidas novas
regulamentações, por exemplo.
“Então, não é uma mudança brusca e imediata para o
contribuinte. O discurso oficial do governo é de neutralidade, de não ter um
aumento efetivo da carga tributária. Mas, essa preocupação existe sim em todos
os contribuintes, porque ainda tem algumas coisas no escuro, que vão depender
de regulamentação, de consolidação das receitas dos estados, dos municípios”,
afirma.
“É importante que os contribuintes, que os empresários, nesse
momento de transição, acompanhem de perto, revisem contrato, estrutura
societária, regime tributário, porque esse novo modelo muda a lógica do
crédito, do débito, dos impostos, da compensação desses tributos. É necessário
fazer um planejamento tributário, especialmente para saber sobre a tomada de
crédito, para que a empresa tenha não só uma vantagem competitiva, mas, acima
de tudo, para que ela sobreviva a essa transição”, recomenda Almeida.
Produtores rurais
Para os produtores rurais, está prevista isenção total para
faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Aqueles que ultrapassarem esse limite
passarão a contribuir de forma gradual com o Imposto sobre Valor Agregado
(IVA), cuja alíquota estimada pode chegar a 28%, frente aos cerca de 5%
praticados atualmente.
Confira as principais etapas da transição:
2026 (fase inicial)
cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS).
PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores
recolhidos no teste.
2027
extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar
com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria
dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
2029 a 2032
transição gradual para estados e municípios, com redução
progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
Os percentuais seguem sendo ajustados até a inversão
completa.
2033
entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do
ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.
Mudanças na tabela do Imposto de Renda
Além das alterações relacionadas à Reforma Tributária, também
entraram em vigor, em 1º de janeiro de 2026, mudanças na tabela do Imposto de
Renda. As novas regras isentam integralmente quem recebe até R$ 5 mil mensais e
preveem redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
Para compensar a perda de arrecadação, o governo aumentará a
tributação sobre o que considera altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A
alíquota será progressiva, partindo de 0% e chegando a 10% para rendimentos
superiores a R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Apesar do alívio para a população que recebe até R$ 5 mil, o
advogado tributarista Marco Antônio Ruzene avalia que a medida gera preocupação
quanto aos impactos na arrecadação pública e ao risco de desequilíbrio fiscal
no curto prazo.
“O projeto implica uma renúncia fiscal e representa uma perda
relevante de arrecadação. Diante do escalonamento proposto para a cobrança
desses tributos, com início apenas em 2026 para os dividendos, parte da receita
compensatória será adiada, o que pode gerar um desequilíbrio temporário. A
compensação precisa ser suficiente no médio prazo, mas, no curto prazo, pode
haver impacto na arrecadação”, afirma.
A partir de 2027, a proposta é conceder isenção do Imposto de
Renda Pessoa Física anual, com base no ano-calendário de 2026, para
contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil. Aqueles com
rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 contarão com redução parcial do
imposto, de forma decrescente conforme o aumento da renda. Confira as tabelas:
Tabela de isenção e redução do IR mensal
Ano-base: 2026
|
Rendimentos tributáveis mensais |
Redução do imposto |
|
Até R$ 5 mil |
Até R$ 312,89, zerando o imposto |
|
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 |
R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem
ganha R$ 7.350 |
|
A partir de R$ 7.350,01 |
Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela mensal do Imposto de Renda
Ano: 2026
Para rendas acima de R$ 7.350
|
Base de cálculo mensal |
Alíquota |
Dedução |
|
Até R$ 2.428,80 |
Isento |
- |
|
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 182,16 |
|
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 394,16 |
|
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 675,49 |
|
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
Tabela anual de isenção e redução do IR
Declaração: 2027
Ano-calendário: 2026
|
Rendimentos tributáveis anuais |
Redução do imposto |
|
Até R$ 60 mil |
Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
|
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 |
R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem
ganha R$ 88.200 |
|
A partir de R$ 88.200,01 |
Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela anual do Imposto de Renda
Ano: 2026
|
Base de cálculo anual |
Alíquota |
Dedução |
|
Até R$ 28.467,20 |
Isento |
- |
|
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 |
7,5% |
R$ 2.135,04 |
|
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 |
15% |
R$ 4.679,03 |
|
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 |
22,5% |
R$ 8.054,97 |
|
Acima de R$ 55.976,16 |
27,5% |
R$ 10.853,78 |
Fonte: Receita Federal
As novas regras já valem para os salários pagos desde
janeiro, com impacto percebido a partir dos pagamentos realizados em fevereiro.
As mudanças serão refletidas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de
2027, que considera os rendimentos obtidos ao longo de 2026.
Fonte: Brasil 61 –


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