A manutenção de políticas públicas em ano eleitoral requer planejamento, destaca especialista.
Fundadora e diretora-executiva da Transparência Eleitoral
Brasil vê regras eleitorais como trava contra uso da máquina pública por
incumbentes.
As regras eleitorais não restringem a continuidade de
políticas públicas e funcionamento dos poderes. As vedações se limitam à
criação de benefícios sociais com distribuição de bens e verba para a
população, e, principalmente, restrições à divulgação de ações e entregas, como
a proibição de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Ainda assim, a disputa por vagas nos poderes executivos e
legislativos, federal e estaduais, vai encurtar o período de funcionamento dos
governos, assembleias e Congresso Nacional. Isso acontece, pois, a maior parte
dos mandatários vai ao palanque, seja em busca da reeleição ou em apoio a
aliados.
“Não é que a lei proíba novas políticas públicas. Não, mas
ela controla o uso da máquina pública em favor de uma candidatura que está
pleiteando cargo. Aquele gestor que se planejou, que é assessorado e que de
fato não usa a máquina pública, ou não deseja usar a máquina pública a seu
favor, ele não vai ter problema nenhum”, afirma Ana Claudia Santano, fundadora
e diretora-executiva da organização Transparência Eleitoral Brasil.
O que a lei prevê é a desincompatibilização de candidatos que
tenham cargos e funções na administração pública, exceto para aqueles que
buscam a reeleição. O prazo para esse afastamento varia entre três e seis
meses, de acordo com o cargo ocupado:
6 meses:
>políticos com mandato (governadores, prefeitos,
senadores, deputados federais e estaduais);
ministros de Estado;
>dirigentes de empresas públicas;
>magistrados;
>secretários federais e estaduais;
>membros de Tribunais de Contas e do Ministério Pùblico;
>Chefes de Forças Armadas;
>Diretor-geral da Polícia Federal.
4 meses:
>membros do Ministério Público e da Defensoria Pública,
autoridades policiais, civis ou militares com exercício no município, para o
cargo de governador.
>dirigentes de entidades mantidas por contribuições
impostas pelo Poder Público;
3 meses:
>Demais servidores públicos.
Campanha
Oficialmente, as campanhas, com comícios, carros de som,
entrega de “santinhos” e propaganda nos veículos de comunicação começam 50 dias
antes do pleito. Ou seja, em 2026, será a partir do dia 16 de agosto, um dia
após a data limite para a oficialização da candidatura.
“Todo mundo que tiver envolvido na campanha eleitoral, seja
para um novo cargo, caso de prefeito que vai tentar governo, deputado, ou
qualquer coisa do gênero, e também os cargos comissionados, eles precisam
deixar o cargo para poder fazer campanha”, explica Santano.
Continuidade das políticas públicas
Um ponto que os gestores reclamam é sobre a interrupção de
políticas públicas. Por conta das restrições, muitos gestores, às vezes por
receio de descumprir a legislação, acabam praticando a paralisia defensiva do
mandato, um excesso de cautela que prejudica as comunidades que dependem
daquele serviço.
Santano ressalta que o remédio para casos assim é planejar e
prever as políticas com antecedência. “Eu acho que isso é um excesso de cautela
que a gente acaba não tendo. É muito mais fácil sonegar política pública e
informação para a sociedade do que efetivamente justificar porque está
procedendo daquela forma. E tem que ser justamente o contrário, você não pode
desamparar a sociedade e, ao mesmo tempo, você precisa ter ali aquele contexto
de provas, comprovando que você está agindo dentro da lei”, esclarece.
A especialista destaca, como exemplo, a limitação de gastos
com publicidade. Essas despesas não podem exceder, no primeiro semestre de ano
eleitoral, a média dos valores empenhados no mesmo período dos 3 anos
anteriores de mandato. É comum os Tribunais de Contas do estado terem material
com orientações para os gestores sobre como proceder nesse período.
Fonte: Brasil 61 –


Nenhum comentário