Câmara de Santa Rita aprova projeto que permite participação remota de vereadores presos em sessões.
Medida permite participação
remota, mantém mandato e só prevê cassação após condenação definitiva.
A Câmara Municipal de Santa
Rita aprovou, nesta segunda-feira (5), um projeto de resolução que altera o
regimento interno da Casa e permite que vereadores presos provisoriamente
possam participar de sessões remotas, além de garantir que não sejam suspensos
ou percam o mandato antes do trânsito em julgado.
A medida pode beneficiar o
vereador Wagner de Bebé (PSD), que está preso suspeito de cometer um homicídio
em outubro de 2025. Ele já havia sido preso anos antes, sob suspeita de outra
tentativa de homicídio.
Em nota, a Câmara Municipal
de Santa Rita negou que o projeto autoriza vereadores presos a votar livremente
de forma remota. Segundo a Casa, a participação virtual só seria permitida em
situações excepcionais, com autorização judicial expressa e não foi criada para
beneficiar nenhum caso específico.
O projeto de resolução
029/2025 é de autoria dos vereadores Dr. João Alves (PSDB) e Alysson Gomes
(Republicanos) e foi aprovado por 10 votos a favor e 9 contrários. A Comissão
de Constituição e Justiça também considerou o projeto constitucional e emitiu
parecer favorável.
Além de determinar regras
sobre participação remota, o projeto estabelece que a cassação do mandato só
poderá ocorrer após processo regular, com ampla defesa, nos casos de infração
político-administrativa e acrescenta a condenação criminal com trânsito em
julgado.
Segundo o projeto, a
restrição provisória da liberdade também não implica perda ou suspensão do
mandato. Portanto, determina que deve ser assegurada ao vereador a manutenção
das prerrogativas, inclusive a participação nas sessões, até decisão judicial
definitiva.
A resolução acrescenta ainda
que, após a condenação criminal transitada em julgado e o recebimento da
comunicação oficial pela Câmara Municipal, será instaurado um procedimento
próprio para a cassação do mandato.
Além disso, os vereadores
poderão usar a prisão provisória para justificar falta na Câmara Municipal de
Santa Rita.
As regras para sessões
remotas
A resolução permite a
realização de sessões ordinárias de forma presencial, remota e/ou híbrida.
Segundo o projeto, os critérios e procedimentos para a realização serão
estabelecidos por meio de decreto legislativo.
Também permite a
participação remota em sessões, que será admitida mediante solicitação prévia e
justificada, e apenas em alguns casos, entre eles a determinação judicial que
restrinja a locomoção do vereador, desde que autorizada pelo juízo competente e
enquanto não houver decisão judicial transitada em julgado. Confira outros os
casos:
>Motivo de saúde grave ou
incapacitante do próprio vereador, devidamente comprovado por laudo médico;
>Missão oficial ou
representação institucional do município, formalmente designada;
>Situação de calamidade
pública, estado de emergência ou força maior, reconhecida por ato do Poder
Executivo ou da Mesa Diretora da Câmara;
>Ameaça ou risco concreto
à integridade física do vereador, devidamente comprovado por órgãos
competentes.
A justificativa do projeto
Segundo a justificativa do
projeto, o regimento interno da Câmara deve ser adequado ao princípio
constitucional da presunção de inocência, além de “modernizar” o funcionamento
do Poder Legislativo municipal, assegurando “o exercício pleno do mandato do vereador
mesmo diante de impedimentos momentâneos e excepcionais”.
Considerando que ninguém
será considerado culpado até o trânsito em julgado, o projeto afirma que é
“inconstitucional e antidemocrático qualquer afastamento automático ou perda de
mandato antes da formação da culpa definitiva”.
“Por outro lado, é ato
democrático e republicano que o vereador, mesmo cerceado de sua liberdade,
mediante autorização judicial, possa participar das sessões de forma remota, no
caso de prisão em flagrante, prisão temporária ou prisão preventiva, desde que
não haja trânsito em julgado de sentença penal condenatória, garantindo-se a
presunção de inocência e o exercício do mandato eletivo”, afirma a
justificativa do projeto.
Por g1 PB


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