Dino nega pedido para suspender a renovação automática da CNH
Dispensa de exames para bons
condutores foi questionada por associação
O ministro Flávio Dino, do
Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (29) negar pedido de
suspensão da nova regra que permite a renovação automática da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) para motoristas que não foram multados nos últimos doze
meses.
Na decisão, Dino aponta que
a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), entidade que
recorreu ao STF, não tem legitimidade jurídica para questionar a Medida
Provisória 1.327 de 2025, que passou a prever a medida.
A associação criticou a
adoção do cadastro de bons condutores para dispensar motoristas da realização
de exames de aptidão física e mental para renovação do documento.
O ministro também decidiu
não analisar a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela entidade.
“Admitir-se a legitimação
extraordinária da Abrapsit significa atribuir-lhe a representação em juízo de
interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados,
fazendo instaurar um processo coletivo em que a maioria dos membros do grupo,
categoria ou classe estariam sendo, potencialmente, representados por quem
defende interesses não coincidentes ou até contrários aos seus”, decidiu Dino.
A renovação automática da
CNH para bons condutores entrou em vigor no início deste mês. Segundo o
Ministério dos Transportes, a medida já beneficiou 323.459 motoristas. Cerca de
R$ 226 milhões foram economizados pelos condutores. O montante inclui os
valores que seriam pagos em exames e taxas.
Agência Brasil


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