Dino proíbe emendas para entidades ligadas a parentes de parlamentares.
Medida visa impedir prática
de nepotismo e improbidade administrativa.
O ministro Flávio Dino, do
Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (15) a destinação de
emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que tenham na direção
parentes do congressista responsável pela indicação da verba pública.
Pela decisão, a proibição
alcança também parentes dos assessores parlamentares do responsável pela
emenda. A vedação alcança ainda outros tipos de pessoas jurídicas, como
empresas que tenham entre os sócios ou dirigentes familiares ou cônjuges de
congressistas, prestadores de serviço e fornecedores.
“Com efeito, não se revela
compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a
entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando
recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não
mencionar hipóteses de escancarado peculato”, escreveu Dino.
Tal prática “desnatura por
completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a
impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da
sociedade nas instituições democráticas”, acrescentou o ministro. Ele afirmou
ainda que a medida visa impedir a prática de nepotismo e de improbidade
administrativa.
No início da decisão, o
ministro citou levantamento publicado na quarta-feira (14) pelo jornal O Globo,
segundo o qual as emendas destinadas a Organizações Não Governamentais (ONGs)
chegaram a R$ 3,5 bilhões na atual legislatura, 410% a mais do destinado em
toda a legislatura anterior, entre 2019 e 2022. O valor é também mais que o
triplo das emendas destinadas a estados e o Distrito Federal.
Após citar esse aumento,
Dino afirmou que “avolumam-se indícios graves de malversação de verbas
públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses
privados”. O ministro lembrou que já havia bloqueado os repasses a ONGs sem
sede comprovada.
Dino é relator de diferentes
ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) que tratam da
constitucionalidade na liberação de emendas parlamentares. Desde 2022, o
Supremo vem impondo uma série de medidas para assegurar a transparência e a
rastreabilidade dos recursos públicos.
Em paralelo, tramitam em
diferentes gabinetes diversos casos sobre suspeitas de desvios em emendas
parlamentares.
Agência Brasil


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