Eleições 2026: Confira quais cargos estarão em disputa neste ano.
Mais de 150 milhões de brasileiros voltarão às urnas para
escolher o presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e
distritais.
Em outubro, mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros
voltarão às urnas eletrônicas para escolher o presidente da República,
governadores e senadores, bem como deputados federais, estaduais e distritais.
O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no dia 4 de
outubro, quando o eleitorado fará seis escolhas nas urnas, nesta ordem:
👉 Deputado federal;
👉 Deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito
Federal);
👉 Senador (primeira vaga);
👉 Senador (segunda vaga);
👉 Governador e vice-governador; e
👉 Presidente e vice-presidente da República.
Se houver necessidade, eventual 2º turno para a definição das
disputas para presidente da República e governadores ocorrerá no dia 25 de
outubro
Renovação das casas legislativas
As votações de uma eleição geral combinam os sistemas
eleitorais proporcional e majoritário. Os deputados são eleitos pelo sistema
proporcional, enquanto os senadores, os governadores e o presidente são
escolhidos por meio do sistema majoritário. Confira a distribuição das vagas:
Deputados: São 513 as vagas para o cargo de deputado federal. Já os
eleitos para deputado estadual preencherão 1.035 cadeiras nas Assembleias
Legislativas. Por sua vez, são 24 as vagas para o cargo de deputado distrital.
Segundo o sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas entre os partidos
e as federações, conforme a respectiva votação total, e preenchidas pelos
candidatos mais votados dentro dessas legendas, de acordo com o cálculo dos
quocientes eleitoral e partidário.
Senadores: O Senado Federal terá 54 cadeiras renovadas (dois terços do
total de 81), seguindo o sistema de rodízio a cada quatro anos. A eleição é de
natureza majoritária simples, ou seja, os dois candidatos com a maior votação
em cada estado são eleitos. O mandato dos senadores dura oito anos, ao
contrário dos mandatos de todos os outros cargos, que valem por quatro anos.
Cada senador também tem dois suplentes na chapa, que o substituem em caso de
necessidade.
Governadores e vice-governadores: Serão escolhidas 27 chapas, uma para
cada um dos 26 estados e uma para o Distrito Federal. O sistema majoritário
exige que a chapa obtenha mais de 50% dos votos válidos para vencer em 1º
turno. Caso contrário, a eleição será decidida em 2º turno entre os dois
candidatos mais votados.
Presidente e vice-presidente da República: Uma chapa será escolhida para o
comando do Executivo Federal. Assim como na disputa estadual, a vitória em 1º
turno também exige a maioria absoluta dos votos válidos, podendo haver 2º
turno, se necessário.
Competências dos cargos
Presidente da República: é o símbolo maior da liderança nacional. Supervisiona
todo o governo federal, define rumos de política econômica, relações
exteriores, segurança, saúde e educação, entre outros.
Governadores: são chefes do Poder Executivo em cada estado e no Distrito
Federal e atuam com foco em políticas estaduais de saúde, segurança pública
local, educação regionalizada e articulação federativa.
Senadores: cada estado escolhe dois senadores em 2026, compondo o
Senado Federal, que representa os estados e aprova leis de longo prazo. Têm
competências exclusivas, como processar e julgar o presidente da República e
aprovar autoridades indicadas pelo Executivo, como ministros do Supremo
Tribunal Federal e o presidente do Banco Central.
Deputados federais: representam a população dos estados na Câmara dos Deputados.
São responsáveis por legislar em âmbito nacional, propor, discutir, votar,
criar, revisar leis, fiscalizar contas e atos do governo federal e aprovar o
orçamento público.
Deputados estaduais e distritais: atuam nas assembleias legislativas
estaduais ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, legislando sobre
matérias estaduais e fiscalizando o Poder Executivo local.
Regras para lançamento de candidaturas
Apenas partidos com registro definitivo no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) podem lançar candidaturas. Atualmente, há 30 legendas
registradas na Corte. A legislação ainda permite a formação das federações
partidárias, nas quais duas ou mais siglas atuam como um único partido por, no
mínimo, quatro anos, inclusive no momento de apresentar candidatos.
Idade mínima por cargo
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal de 1988, a
idade mínima para concorrer aos cargos de uma eleição é condição de
elegibilidade.
Veja:
Presidente da República, vice-presidente da República e
senador: 35 anos;
Governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal:
30 anos;
Deputado federal e deputado estadual ou distrital: 21 anos.
Com Ascom/TRE-PB


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