Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia. Norma foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 226/26, que autoriza o pagamento
retroativo para servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de
municípios, de direitos remuneratórios - como anuênios, triênios, quinquênios,
sexta-parte e licença-prêmio - que haviam sido congelados em razão da pandemia
da covid-19.
A lei foi publicada nesta
terça-feira (13) no Diário Oficial da União e estabelece que os pagamentos
estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de
2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente
federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e
conte com orçamento disponível.
Em nota, o Palácio do Planalto
reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, de
estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caráter
autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma
autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens
pessoais em questão.
“Durante o período do regime
emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do
tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos.
Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os
impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para
decidir sobre o tema”, explica o comunicado.
Ainda de acordo com o
Palácio do Planalto, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas
automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica
condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de
impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
“A norma também impede a
transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a
responsabilidade fiscal e os recursos públicos”, diz o Planalto.
Entenda
A norma teve origem no
Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha
Seabra (União-TO), aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com
relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a votação da matéria
no plenário, Arns lembrou que a medida não traz qualquer criação de despesa a
mais, uma vez que o valor já estaria previsto no Orçamento. Para o senador, a
Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para
vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de
crise.
Tais restrições, na
avaliação do parlamentar, embora justificadas no contexto emergencial da
covid-19, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores, que
continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições difíceis, sem que
pudessem usufruir de direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço.
Para Arns, a nova lei
“restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem
romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.
O senador alterou o texto
original do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” para
“ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerá para servidores públicos
efetivos e para empregados públicos contratados por meio da CLT.
Agência Brasil *com informações da Agência Senado


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