Sefaz-PB libera emissão do boleto de IPVA 2026 da placa de veículos com final 1.
A Secretaria de Estado da
Fazenda (Sefaz-PB) já liberou a emissão do boleto da placa com final 1 do IPVA
(Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento
do exercício de 2026. Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com
placa final 1 já podem emitir o boleto do IPVA no portal da Sefaz-PB, por meio
do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
Os contribuintes paraibanos
têm três opções para pagamento do tributo. Na primeira opção, os donos de
veículos com placa final 1 garantem o desconto de 10% se efetuarem o pagamento
em cota única, de forma à vista, até o dia 30 de janeiro. Na segunda opção –
desta vez sem o desconto – com parcelamento em três vezes, sendo a primeira com
vencimento também até o dia 30 de janeiro. A outra opção é o pagamento total do
IPVA, sem desconto, até o dia 31 de março. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser
resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
COMO EMITIR O BOLETO – Para
emitir o boleto do IPVA, o proprietário de veículo precisa ter dados como CPF
ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam e acessar o
link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
O contribuinte paraibano tem
a opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais,
entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a
guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita.
A Sefaz-PB permanece
disponibilizando a opção de pagamento via DAR (Documento de Arrecadação). As
agências bancárias oficiais do pagamento do DAR para o IPVA são cinco: Banco do
Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além
dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2010), os proprietários
de motocicletas de até 170 cilindradas têm isenção automática, por meio da Lei
12.489/2022. Essas duas categorias não precisarão requerer a isenção, pois o
sistema da Sefaz-PB libera automaticamente a isenção. Outra categoria isenta de
IPVA são os carros 100% elétricos.
As categorias dispensadas de
pagar IPVA com placa final 1 e que requereram a isenção do tributo no ano
passado deverão comprovar a isenção até o dia 30 de janeiro. Conforme
legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com
base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual,
mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na
qualidade de transporte turístico têm isenção. Essas categorias terão de enviar
por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal,
comprovando a isenção até o dia 30 de janeiro, como critério para gozar do
benefício em 2026. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a
isenção de 2027.
COMO ENVIAR POR E-MAIL –
Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados,
em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na
Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que
esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o
emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Secom PB


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