STF arquiva inquérito contra delegados da PF por blitze nas eleições.
Os dois eram investigados
por prevaricação e violência política
O ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou as investigações contra
dois delegados da Polícia Federal (PF) que eram suspeitos de realizar blitze
para prejudicar a circulação de eleitores no segundo turno da corrida presidencial
de 2022. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (22) pelo STF.
Moraes seguiu parecer da
Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou falta de provas mínimas de
que Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tenham
praticado qualquer tipo de crime.
Os dois haviam sido
indiciados pela Polícia Federal (PF) e eram investigados pelos crimes de
prevaricação e violência política.
“Na presente hipótese, não
se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em
relação aos investigados ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO e LEO GARRIDO DE
SALLES MEIRA, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real
de fato típico [crime] praticado pelos requeridos”, escreveu Moraes.
O episódio está ligado às
investigações sobre a trama golpista que tentou manter o ex-presidente Jair
Bolsonaro no poder mesmo após a derrota eleitoral em 2022.
O caso serviu, por exemplo,
como um dos fundamentos para a Primeira Turma do Supremo condenar o ministro da
Justiça e o diretor-geral da PRF à época, Anderson Torres e Silvinei Vasques,
respectivamente, por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes.
Marília Alencar, ex-diretora
de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi condenada com base na
obstrução da circulação de eleitores.
Segundo dados da PRF, mais
de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados somente na Região Nordeste no fim de
semana do segundo turno de votação, em 2022.
A corporação nega viés
político, mas a Primeira Turma do Supremo viu nas blitze uma tentativa de
favorecer a reeleição de Bolsonaro de modo a mantê-lo no poder de modo ilegal,
uma vez que as operações se concentraram em regiões com prevalência de
eleitoras do então candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva.
Trancamento
Na decisão divulgada nesta
quinta-feira, Moraes determinou ainda o trancamento da ação em relação a
Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques, afirmando que já foram
condenados pelos fatos investigados no âmbito da trama golpista. Pela
legislação brasileira, ninguém pode ser processado mais de uma vez pelos mesmos
fatos, o chamado bis in idem.
Já Fernando de Souza
Oliveira, ex-diretor de Operações da MJ, foi absolvido durante o julgamento do
núcleo 2 da trama golpista, incluindo das acusações que o envolviam com as
blitze da PRF. Por esse motivo, ele também teve trancada a investigação contra
ele.
O ministro ressalvou,
contudo, que o inquérito pode ser reaberto em relação ao quatro “na hipótese de
surgimento de novos elementos”.
Agência Brasil


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