TCE-PB reprova contas dos municípios de Cruz do Espírito Santo e Sossêgo com imputação de débito.
O relator das contas do
município de Sossêgo foi o conselheiro Nominando Diniz, que em seu voto,
aprovado à unanimidade no Pleno, apontou como principal irregularidade o
descontrole administrativo e o excesso de gastos com combustíveis nos valores
apontados. O relator pontuou ainda outras eivas que chamaram recomendações, a
exemplo de despesas não autorizadas, falta de transparência na aplicação das
emendas parlamentares e aumento nas contratações temporárias.
Nas contas municipais de
Cruz do Espírito Santo, o relator, conselheiro substituto Marcus Vinícius
Carvalho Farias, relacionou 23 irregularidades mantidas pelo corpo técnico do
Tribunal, apesar da emissão de alertas, e destacou as que ensejaram a
reprovação, no caso, elevados créditos suplementares – em montante que atingiu
80% do orçamento, utilização de créditos orçamentários sem indicação de fonte,
déficit na execução orçamentária e realização de despesas sem disponibilidade
financeira. Ao gestor ainda foi aplicada uma multa de R$ 5.000,00. Em ambos os
processos cabem recursos.
Recursos – Um pedido de
vista feito pelo conselheiro Arnóbio Viana adiou o julgamento do Recurso de
Apelação interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Conde, Luzimar Nunes
de Oliveira, em relação a excesso de subsídios pagos aos vereadores (proc. nº
02128/24), sob a relatoria da conselheira Alanna Camilla Santos Galdino. A
Corte deu parcial provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-gestor da
Prefeitura de Nova Floresta, Jarson Santos da Silva, apenas para retirar a
multa imputada, diante das argumentações da defesa (proc. nº 02653/24).
Por não atender aos
requisitos de admissibilidade, o colegiado rejeitou os embargos de declaração
manuseados pelo ex-prefeito municipal de Serra Branca, Vicente Fialho de Sousa
Neto, em referência a decisão decorrente de denúncia (proc. nº 05528/24). Da mesma forma, os membros da Corte negaram
provimento ao recurso impetrado pelo ex-prefeito de Pombal, Abmael de Sousa
Lacerda, emitido quando da apreciação das contas anuais referentes ao exercício
de 2021. Entenderam que os argumentos da defesa não foram suficientes para
modificar o acórdão (proc. nº 03988/22).
Pesar – O Pleno do TCE
aprovou “Voto de Pesar” em virtude do falecimento do Advogado e Procurador
Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira, ocorrido na última sexta-feira, 23,
em João Pessoa. Augusto vem a ser irmão do procurador federal Eitel Santiago e
tio do desembargador Joás de Brito Pereira. Da mesma forma, em relação a seu
amigo e colega de profissão, o médico Aldrovando Grisi, ocorrido na terça-feira
(27). As proposituras foram apresentadas pelo conselheiro Nominando Diniz
Filho.
Composição – O Tribunal de
Contas realizou sua 2525ª sessão ordinária remota e presencial com transmissão
ao vivo pelo portal do TCE e Youtube, via TVTCE. Estiveram presentes para
composição do quórum na primeira sessão do ano, além do presidente, os
conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres
Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira.
Também os conselheiros substitutos Marcos Vinícius Carvalho Farias e Renato
Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela
procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Ascom/TCE-PB


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