Veja faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026.
Efeitos só serão sentidos no
salário pago a partir de fevereiro
Em vigor desde 1º de
janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes
para milhões de contribuintes.
A principal novidade é a
isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do
imposto para rendas de até R$ 7.350.
A tabela tradicional do
Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A
diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.
Para garantir o benefício a
quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a
serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.
As alterações valem para os
salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento
de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
A seguir, veja quem tem
direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual
do IR.
Quem fica isento do Imposto
de Renda em 2026?
Com a nova regra, passam a
ficar totalmente isentos do IR:
>trabalhadores com
carteira assinada;
>servidores públicos;
>aposentados e
pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
>desde que a renda mensal
total não ultrapasse R$ 5 mil.
Quem tem mais de uma fonte
de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada
rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Quem ganha até R$ 7.350
também paga menos imposto
Para rendas entre R$
5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
>quanto mais próxima a
renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
>quanto mais próxima de
R$ 7.350, menor o benefício;
>acima desse valor, não
há redução.
A regra também se aplica ao
13º salário.
Tabela de isenção e redução
do IR mensal: 2026
|
Rendimentos tributáveis mensais |
Redução do imposto |
|
Até R$ 5 mil |
Até R$ 312,89, zerando o
imposto |
|
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 |
R$ 978,62 – (0,133145 ×
renda mensal), até zerar
para quem ganha R$ 7.350 |
|
A partir de R$ 7.350,01 |
Sem redução |
Tabela mensal do Imposto de
Renda em 2026
Para rendas acima de R$ 7.350
|
Base de cálculo mensal |
Alíquota |
Dedução |
|
Até R$ 2.428,80 |
Isento |
– |
|
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 182,16 |
|
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 394,16 |
|
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 675,49 |
|
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 908,73 |
O que muda na apuração anual
do Imposto de Renda?
Além da tabela mensal, a
Receita Federal também aplicará >isenção e redução no cálculo anual do
imposto:
>isenção anual para quem
ganhar até R$ 60 mil em 2026;
>redução gradual do
imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
>acima desse valor, não
há desconto adicional.
O redutor anual é limitado
ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição
automática extra.
Tabela anual de isenção e
redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário
2026)
|
Rendimentos tributáveis anuais |
Redução do imposto |
|
Até R$ 60 mil |
Até R$ 2.694,15, zerando o
imposto |
|
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 |
R$ 8.429,73 – (0,095575 ×
renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
|
A partir de R$ 88.200,01 |
Sem redução |
Tabela anual do Imposto de
Renda em 2026
|
Base de cálculo anual |
Alíquota |
Dedução |
|
Até R$ 28.467,20 |
Isento |
– |
|
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 |
7,5% |
R$ 2.135,04 |
|
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 |
15% |
R$ 4.679,03 |
|
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 |
22,5% |
R$ 8.054,97 |
|
Acima de R$ 55.976,16 |
27,5% |
R$ 10.853,78 |
Imposto mínimo para alta
renda
Para compensar a perda de
arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM),
voltado à alta renda:
Renda anual acima de R$ 600
mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até
10%
Renda acima de R$ 1,2 milhão
por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
Estimativa do governo: cerca
de 141 mil contribuintes serão afetados.
O que entra no cálculo do IRPFM?
>salários;
>lucros e dividendos;
>rendimentos de
aplicações financeiras tributáveis.
Em relação aos salários
acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar,
mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi
descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
>poupança, Letras de
Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos
imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
>heranças e doações;
>indenizações por doença
grave;
>ganhos de capital na
venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
>aluguéis atrasados
>valores recebidos
acumuladamente, por meio de ações judiciais;
O imposto mínimo será
apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a
tributação de dividendos na fonte:
>10% de imposto retido
sobre dividendos;
>apenas quando superarem
R$ 50 mil por mês;
>valor pago por uma única
empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores
não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores
em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser
compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e
possíveis disputas
Dividendos relativos a
lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido
aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Especialistas alertam para
possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.
Quais deduções continuam
valendo?
>Nada muda nas principais
deduções:
>dependentes: R$ 189,59
por mês;
>desconto simplificado
mensal: até R$ 607,20;
>educação: até R$
3.561,50 por pessoa ao ano;
>declaração anual:
desconto simplificado de até R$ 17.640
Quantas pessoas serão
beneficiadas?
Segundo o governo federal:
>16 milhões de
contribuintes devem ser beneficiados;
>O custo estimado da
medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre
alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
Agência Brasil


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