Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após ser condenado por estupro contra menina de 12.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais derrubou sentença de
primeira instância que havia condenado suspeito a nove anos e quatro meses de
prisão.
A absolvição de um homem de 35 anos que mantinha uma relação
com uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, gerou um
debate jurídico e repercussão na política na última sexta-feira (20).
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 9ª
Câmara Criminal, entendeu que o réu e a vítima tinham um "vínculo afetivo
consensual" e derrubou a sentença de primeira instância que havia
condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.
Veja, abaixo, ponto a ponto do que se sabe sobre o caso e da
decisão da Justiça:
Entenda o caso de Indianópolis
O caso envolve um homem de 35 anos e uma menina que, na época
do início do processo, tinha 12 anos. Segundo as investigações, a adolescente
estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de
frequentar a escola.
O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como
homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de
2024, quando estava com a vítima.
Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a
menina. A mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha.
A condenação em 1ª instância e a reversão
O MPMG ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024
por estupro de vulnerável devido à "prática de conjunção carnal e de atos
libidinosos" contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque
teria "se omitido" mesmo tendo ciência dos fatos.
Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara
Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e
quatro meses de prisão.
Os réus, no entanto, recorreram, e o recurso foi analisado
pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais neste mês.
Os argumentos usados pela Justiça
Ao analisar o caso, o desembargador relator Magid Nauef Láuar
considerou que a vítima mantinha com o réu "uma relação análoga ao
matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família".
O magistrado entendeu que o caso tem
"peculiaridades" que permitem a não "aplicação automática dos
precedentes vinculantes".
"O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não
decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um
vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e
vivenciado aos olhos de todos", diz um trecho da decisão.
O voto dele foi acompanhado pela maioria dos magistrados da
9ª Câmara Criminal, do TJMG, que decidiram pela absolvição do homem e da mãe da
menina.
Conforme a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública (Sejusp), o suspeito deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro,
após a concessão de alvará de soltura pela Justiça.
O que diz a lei sobre estupro de vulnerável
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou
praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de
vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que
o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência
de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
Repercussão política
Na última sexta-feira (20), a deputada federal Duda Salabert
(PDT-MG) afirmou, nas redes sociais, que iria protocolar uma denúncia contra o
Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por causa de
decisões judiciais que "vêm relativizando o estupro de vulnerável".
"Nenhuma criança pode consentir juridicamente com
violência sexual. Nenhuma família pode legitimar abuso. Chamar violência de
'amor' não muda a lei. Essa denúncia não é contra um juiz específico. É contra
uma falha estrutural do Estado, que permite interpretações incompatíveis com a
proteção integral da infância", escreveu.
A deputada federal Erika Hilton (PSOL) disse que denunciaria
a decisão do TJMG ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
"É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se
'relacionou' com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim
'formação de família'. Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um
'relacionamento'. Há um crime, de estupro de incapaz", publicou.
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) também condenou a
absolvição.
"A lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação
sexual é estupro de vulnerável. Não importa se consentiu, se já teve outros
relacionamentos, se ela disse que gosta dele. A lei é objetiva. [...] Isso é
literalmente normalizar abuso", falou em um vídeo publicado nas redes
sociais.
Já o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)
disse, em nota, que "o Brasil adota a lógica da proteção integral de
crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA)".
"Quando a família não assegura essa proteção —
especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade,
incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo
admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal
sejam usadas para relativizar violações", declarou a pasta.
O MDHC afirmou também que "repudia o casamento infantil,
prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda
desigualdades de gênero, raça e classe" e que "assumiu compromissos
internacionais para eliminar essa prática".
"Decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais
de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que
nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e
adolescentes", completou.
Próximos passos e recurso do Ministério Público
O MPMG afirmou, em nota, que vai analisar a decisão e adotar
as providências processuais cabíveis.
"O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça [...] estabelecem a presunção
absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos.
Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade
sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se
sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima
ou anuência familiar", disse o MPMG.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu contra a
condenação de primeira instância, afirmou que "atuou na garantia do
direito de ampla defesa do réu" em cumprimento aos seus deveres
constitucionais.
Por g1 Minas — Belo Horizonte


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