Escolas já podem responder à segunda fase do Censo Escolar 2025.
Gestores devem declarar dados pelo Sistema Educacenso até 30
de março
As escolas de educação básica de todo o país, públicas e
privadas, já podem fazer a declaração da segunda etapa do Censo Escolar 2025,
que trata da situação dos alunos durante a primeira etapa da coleta da
pesquisa.
Nessa etapa, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep) incorpora as informações de rendimento, se
aprovado ou reprovado, de cada estudante matriculado e previamente declarado e
a possível movimentação dos estudantes como transferência, abandono ou óbito ao
término do ano letivo de 2025.
Os gestores das escolas de educação básica devem preencher a
declaração por meio do Sistema Educacenso até o dia 30 de março.
Censo Escolar
O Inep explica que o Censo Escolar é a principal pesquisa
estatística da educação básica. E a etapa de Declaração da Situação do Aluno é
considerada essencial para o cálculo de indicadores educacionais, como as taxas
de rendimento e de abandono escolar.
O governo federal também usa os dados para o cálculo do
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em conjunto com o
desempenho no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
O Inep alerta que possíveis inconsistências na informação
sobre rendimento dos estudantes (aprovação e reprovação) e sobre a movimentação
(transferência e abandono) podem comprometer o resultado e distorcer a
realidade da instituição e da rede de ensino.
Documentação
As informações declaradas na Situação do Aluno devem ter como
referência a documentação existente na escola, tais como diários de classe,
controle de frequência, fichas de matrícula, registros de transferência,
históricos escolares, entre outros, garantindo, assim, a máxima confiabilidade
no preenchimento do Censo Escolar.
A documentação pode ser solicitada a qualquer momento pelo
Ministério da Educação (MEC), pelo Inep, pelo Ministério Público e/ou por
órgãos de controle, acompanhamento e fiscalização.
A inclusão de informação inadequada, se comprovada omissão ou
comissão, dolo ou culpa, está sujeita a processos administrativos, civis e
penais, adverte o Inep.
As escolas que iniciaram as atividades após a data de
referência do Censo Escolar – escolas novas ou escolas que estavam paralisadas
e retornaram ao funcionamento – devem, se houver, admitir os estudantes
declarados em outras unidades na primeira etapa, mas que se matricularam
posteriormente na nova unidade.
Cronograma da segunda etapa do Censo Escolar 2025:
>coleta: 19 de fevereiro a 30 de março;
>disponibilização de relatórios preliminares: 31 de março de 2026; e
>retificação: 31 de março a 14 de abril.
O Inep disponibiliza em seu site o material com instruções
para o preenchimento da declaração ao Censo Escolar. O documento Caderno de
conceitos e orientações da 2ª etapa do Censo Escolar 2025 | Situação do aluno
está acessível no site do Inep.
Educação básica
A educação básica no Brasil é regulamentada pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Essa primeira etapa educacional
visa a formação cidadã dos indivíduos brasileiros e compreende três etapas
sequenciais e obrigatórias, dos 4 aos 17 anos de idade:
>educação infantil: creches e pré-escola, para crianças de
0 a 5 anos e 11 meses de idade, sendo obrigatória para aquelas de 4 e 5 anos;
>ensino fundamental I e II: duração de nove anos, com
estudantes de 6 a 14 anos;
>ensino médio regular: duração mínima de três anos, com
estudantes de 15 a 17 anos.
Há ainda os alunos das modalidades da EJA e de cursos da
educação técnico-profissional.
Censo Escolar
Anualmente, o Censo Escolar da Educação Básica é coordenado
pelo Inep e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e
municipais de Educação, com a participação de todas as escolas públicas e
privadas do país.
O levantamento abrange as diferentes etapas e modalidades da
educação básica: ensino regular, Educação de Jovens e Adultos (EJA); Educação
Profissional e Tecnológica (EPT); e a educação especial inclusiva, voltada a
estudantes com deficiência, estudantes autistas e com altas habilidades ou
superdotação.
Agência Brasil


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