IPVA com desconto de 10% vence nesta sexta-feira (27) para veículos com placa com final 2.
Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa
final 2 deverão antecipar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores) até nesta sexta-feira (27), para garantir o desconto de
10%, na opção da cota única à vista.
Os contribuintes paraibanos têm ainda outras duas opções para
pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto: parcelamento em três vezes,
sendo a primeira com vencimento também até esta sexta-feira; ou pagamento total
do IPVA, sem desconto, até o dia 30 de abril. Dúvidas na emissão do IPVA podem
ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Vence ainda neste dia 27 de fevereiro a 2ª parcela do veículo
da placa com final 1 dos contribuintes que dividiram o pagamento do IPVA em
três vezes.
EMISSÃO DO BOLETO – Para emitir o boleto do IPVA, o
proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da
placa do veículo e do Renavam. O boleto está liberado no portal da Secretaria
de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
O contribuinte paraibano tem a opção também de pagamento no
sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para
pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha
pela modalidade no lado superior da guia à direita. Já as agências bancárias
oficiais do pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e
a Caixa Econômica Federal.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos
(fabricação até o ano de 2010), os proprietários de motocicletas de até 170
cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2026, por meio da
Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até
170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a
isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria
isenta de IPVA são os carros 100% elétricos.
As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 2 e
fizeram a requisição da isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a
isenção até esta sexta-feira (27). Conforme legislação do IPVA, essas
categorias são os portadores de deficiência física, com base no novo decreto
40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista,
taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de
transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar
a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção, como critério
para gozar do benefício em 2026. Neste mesmo dia, essas categorias já podem
requerer a isenção de 2027.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via
e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar
para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam
ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme
disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar
as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB
e a Taxa de Bombeiro.
Secom PB


Nenhum comentário