Paraibano passa três dias preso após ser confundido com condenado de mesmo nome: 'Piores dias da minha vida'.
Os advogados de José
Wellington afirmam que ele foi preso injustamente porque o condenado tem o
mesmo nome e os CPFs foram trocados no mandado de prisão expedido pela Justiça
do Rio Grande do Norte.
Um paraibano ficou três dias
na prisão após ser confundido com um homem de mesmo nome, condenado por roubo
qualificado pela Justiça do Rio Grande do Norte a mais de três anos de prisão.
O caso aconteceu na cidade de Itabaiana, no Agreste da Paraíba.
José Wellington Alves de
Almeida é funcionário do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em
Itabaiana. Ele acabou sendo alvo de um mandado de prisão, que na verdade era
direcionado para outro José Wellington Alves de Almeida. Ele foi preso enquanto
estava de plantão no trabalho e não tinha passagens pela polícia.
De acordo com documentos que
o g1 teve acesso, o mandado de prisão expedido pela 14ª Vara Criminal da
Comarca de Natal, e inserido no banco do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em
20 de janeiro, usou o CPF do José Wellington paraibano. A partir dos dados do
CPF, as autoridades policiais chegaram ao endereço para prender o homem.
A prisão propriamente dita
aconteceu em 7 de fevereiro. Ao g1, José Wellington disse como foi abordado
pela Polícia Militar, que cumpriu o mandado de prisão com o nome e os dados
dele. Ele explicou que os policiais militares o prenderam e, depois,
transferiram ele para a custódia da Polícia Civil.
"Na noite do sábado
para o domingo eu estava trabalhando quando uma viatura da Polícia Militar
chegou no meu trabalho entre 23h e 00h. O policial desceu da viatura e
perguntou 'como estava o plantão', eu falei que 'estava bem', que 'as viaturas
estavam em evento na cidade', e perguntaram meu nome em seguida. Aí eu falei, e
ele disse que estava com mandado de prisão pra mim", relatou.
Naquele momento, ele conta
que foi levado pela Polícia Civil da região de Itabaiana. Chegando na
delegacia, os policiais consultaram os documentos dele e que "tudo estava
batendo" com o mandado de prisão. Ele qualifica a experiência como
"os piores dias da vida".
"Foram os piores dias
da minha vida, onde a pessoa dorme e acorda e o tempo não passa. Olha para o
lado, olha para o outro e não tem o que fazer, é três passos para frente e três
passos para trás. Só isso", ressaltou.
Posteriormente, ele foi
levado para a Central de Polícia Civil, em João Pessoa, onde passou pela
audiência de custódia e ficou três dias presos. O José Wellington que foi
condenado pelo crime, segue foragido da Justiça.
No dia 8 de fevereiro,
aconteceu a audiência de custódia sobre o caso, realizada pela Justiça da
Paraíba, que manteve a prisão preventiva dele mesmo após informe dos advogados
sobre a troca de identidade com o condenado. O juiz Salvador de Oliveira
Vasconcelos alegou "ausência de elementos mínimos comprobatórios para
fundamentar a alegação" de que o preso não seria a pessoa que foi
condenada.
A tentativa de corrigir o
erro
Após a recusa na audiência
de custódia, os advogados de José Wellington realizaram uma petição junto à
Justiça do Rio Grande do Norte para tentar reverter a prisão, na segunda-feira
(9).
Nesse período de tempo, após
ficar os dias preso em João Pessoa, o homem foi transferido para o presídio de
Itabaiana, e ao chegar na cidade já estava sendo encaminhado para cumprir a
pena do homônimo.
Na petição, entre os
documentos inseridos pelos advogados estiveram a certidão de nascimento, fotos
dos dois homônimos, de diversos ângulos, CPF, RG e o nome da mãe.
Além disso, um vídeo da
audiência de custódia do homem condenado por roubo qualificado, ainda em 2023,
foi anexado, onde ele fala um nome diferente da mãe, assim como endereços
diferentes, se colocando como pessoa em situação de rua, enquanto o outro José
Wellington tem residência fixa.
Os advogados apresentaram,
no escritório do juiz da 14ª Vara Criminal de Natal, a petição para soltura.
Ainda na segunda-feira um alvará de soltura de José Wellington foi expedido e
ele saiu da cadeia.
"Foi um erro muito
grave, que eu ia pagar por uma coisa que eu nunca cometi na vida. Agora é só
gratidão a Deus por ter me tirado dessa e alívio no coração, porque ninguém
merece passar pelo que eu passei não. Infelizmente foi dois dias que nenhum
cidadão de bem merece estar naquilo não. Consegui sair de cabeça erguida e
provar minha inocência", disse José Wellington.
Ministério Público do Rio
Grande do Norte reconheceu erro
Em outro documento que o g1
teve acesso, um parecer do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o
órgão admite que houve erro e que José Wellington foi preso no lugar do
homônimo condenado.
O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) reconheceu as divergências entre os dados dos dois
homens e solicitou a correção das informações no sistema para evitar novas
prisões indevidas.
O órgão também pediu a
atualização do atestado de pena e mais cautela na emissão de novos mandados,
sem a inclusão de dados do inocente.
O parecer do órgão foi
assinado pelo promotor Antônio Carlos Lorenzetti de Mello, titular da 77ª
Promotoria de Justiça de Natal. Já na audiência de custódia realizada na
Paraíba, quem atuou foi o Ministério Público da Paraíba (MPPB), e não o MPRN.
O que dizem os órgãos
envolvidos
O g1 entrou em contato com o
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que informou que "o
erro quanto ao cadastro do número de CPF do réu ocorreu, possivelmente, ainda
durante a denúncia-crime e não na unidade judicial".
O TJRN também disse que a
14ª Vara Criminal da Comarca de Natal "não realizou qualquer alteração
cadastral de qualificação do denunciado" e que "o mandado de prisão
foi expedido com os dados trazidos aos autos colhidos na fase pré-processual,
ou seja, antes do caso ingressar no sistema de dados do Judiciário".
Também foi procurado o MPRN,
que não respondeu até a última atualização desta reportagem.
A reportagem também procurou
o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para saber sobre a audiência de
custódia realizada em João Pessoa pela Justiça local, mas não obteve uma
resposta sobre o caso.
A Polícia Militar, que
cumpriu o mandado de prisão, informou, por meio de nota do Comando do 8º
Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), que compreende a área de Itabaiana, que a
atuação da corporação "se deu, exclusivamente, sob o amparo do estrito cumprimento
do dever legal" e que a "ação foi motivada pela consulta realizada no
exato momento da abordagem ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), onde
a ordem judicial em desfavor do referido indivíduo estava" e que havia
"mandado ativo e vigente no sistema oficial".
No caso da Polícia Civil da
Paraíba, que custodiou o homem tanto em Itabaiana quanto em João Pessoa, a
corporação disse que "não prendeu ilegalmente o homem" e que "o
mandado de prisão tinha todos os dados, inclusive o CPF" e que os dados estavam
"todos batendo", e ainda ressaltou que houve "um trabalho muito
cuidadoso e correto" por parte da autoridade policial que recebeu o caso.
Por Gustavo Demétrio, g1 PB



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