Saiba como consultar se tem direito ao abono salarial PIS/Pasep 2026. Trabalhadores devem acessar a Carteira de Trabalho Digital.
Já está liberada, a partir
desta quinta-feira (5), a consulta ao pagamento do Abono Salarial PIS-Pasep
2026. Para saber se tem direito, o trabalhador deve acessar o aplicativo da
Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br.
O pagamento é referente ao
ano-base 2024. Serão contemplados 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa
privada com inscrição no Programa de Integração Social (PIS), pagos pela Caixa
Econômica Federal, em um total de R$ 2,29 bilhões.
Outros 217,2 mil servidores
públicos, com inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep), receberão pelo Banco do Brasil, somando R$ 301,9 milhões.
Como consultar a Carteira de
Trabalho Digital?
- Baixe o aplicativo no
celular;
- Verifique se está
atualizado;
- Faça o login com a senha
do Gov.br;
- No menu, acesse
“Benefícios” e “Abono Salarial”.
O Ministério do Trabalho
disponibiliza ainda um passo a passo para acessar o serviço, confira clicando aqui.
Pagamentos
Nas plataformas, é possível
verificar informações como o valor do benefício, banco responsável pelo
pagamento e a data específica do depósito. No total, os pagamentos somam R$
32,3 bilhões e são distribuídos de acordo com o mês de nascimento do
beneficiário.
O valor corresponde ao valor
atual do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses
trabalhados no ano-base. Neste ano, o Abono Salarial varia de R$ 136 a R$
1.621.
O primeiro lote de pagamento
será liberado no dia 16 de fevereiro - no valor de R$ 2,5 bilhões - para
trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores ficarão disponíveis aos
beneficiários até o fim do calendário em 30 de dezembro.
Quem têm direito ao Abono
Salarial em 2026?
- estar cadastrado no
Pis/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
- ter recebido, de
empregadores que contribuem para os programas, até R$ 2.766 de remuneração
média mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade
remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, dias consecutivos ou não;
- ter os dados do ano-base
informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, o
trabalhador pode procurar os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e
Emprego, as unidades das superintendências regionais do Trabalho ou a central
Alô Trabalho, pelo telefone 158.
Agência Brasil


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