Sefaz-PB libera emissão do boleto de IPVA 2026 dos veículos de placa com final 2.
Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa
final 2 já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2026. O boleto
está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio
do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
Para que os donos de veículos com placa final 2 garantam o
desconto de 10%, eles precisam efetuar o pagamento em cota única, de forma à
vista, até o dia 27 de fevereiro, último dia útil deste mês.
Os contribuintes paraibanos têm ainda outras duas opções para
pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto: o parcelamento em três
vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 27 de fevereiro; e o
pagamento total do IPVA, também sem desconto, que deve ser pago até o dia 30 de
abril. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Para quem já parcelou o IPVA do veículo com final de placa 1,
a 2ª parcela vence também no dia 27 de fevereiro.
EMISSÃO DO BOLETO – Para emitir o boleto do IPVA, o
proprietário de veículos precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica);
número da placa do veículo e do Renavam.
O contribuinte paraibano tem a opção também de pagamento no
sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para
pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha
pela modalidade no lado superior da guia à direita. Já as agências bancárias
oficiais do pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e
a Caixa Econômica Federal.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS –
Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2010), os
proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de
pagar o IPVA neste ano de 2026, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos
acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções
automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da
Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA são os carros
100% elétricos.
As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 2 que
fizeram a requisição da isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a
isenção até o dia 27 de fevereiro. Conforme legislação do IPVA, as categorias
como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da
Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos
cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico,
terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição
fiscal, comprovando a isenção até o dia 27 de fevereiro, como critério para
gozar do benefício em 2026. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer
a isenção de 2027.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via
e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar
para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na
Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar
as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB
e a Taxa de Bombeiro.
Secom PB


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