STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo.
Com decisão, fundo deixa de
usar a TR como referência
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu reafirmar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), principal indicador da inflação no país.
A decisão foi tomada em
sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16).
O plenário confirmou
entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS
pela Taxa Referencial (TR), que sempre foi utilizada para corrigir os depósitos
e que tem valor próximo de zero.
Além disso, também ficou
mantida a parte da decisão que validou a correção pelo IPCA somente a novos
depósitos e proibiu a correção para valores retroativos que estavam depositados
nas contas em junho de 2024, quando a Corte reconheceu o direito dos
correntistas à correção pelo índice de inflação.
A Corte julgou um recurso de
um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba que não reconheceu
a correção retroativa do saldo pelo IPCA.
Correção
Pela deliberação dos
ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de
3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção
pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.
Contudo, se o cálculo atual
não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de
compensação.
Durante a tramitação do
processo, a proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da
União (AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com
centrais sindicais durante a tramitação do processo.
O caso começou a ser julgado
pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido
Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento
próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo
para a inflação real.
FGTS
Criado em 1966 para
substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma
poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de
dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40%
sobre o montante.
Após a entrada da ação no
STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros
de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção
pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.
Agência Brasil


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