TJMG manda prender homem de 35 acusado de estuprar menina de 12 anos. Decisão restabelece condenação da primeira instância.
A Justiça de Minas Gerais acolheu os embargos de declaração
do Ministério Público e decidiu restabelecer a condenação de um homem de 35
anos acusado de ter estuprado uma adolescente de 12 anos. A Justiça também
determinou a expedição imediata de mandados de prisão contra o homem e também
contra a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime.
A decisão monocrática - proferida por um único juiz - é do
desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça,
e reverteu determinação de segunda instância que havia absolvido os réus.
As investigações feitas inicialmente concluíram que a criança
morava com o homem com autorização materna, e havia abandonado a escola. Com
passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, o homem foi
preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com a qual
ele admitiu que mantinha relações sexuais.
Com isso, o homem e a mãe da vítima, acusada de conivência
com o crime, foram condenados em primeira instância pelo crime de estupro de
vulnerável.
A 9ª Câmara Criminal, entretanto, entendeu que o réu e a
vítima tinham vínculo afetivo consensual, e derrubou a sentença de primeira
instância, absolvendo o homem e mãe da criança. Outra alegação utilizada para a
absolvição é de que ela já teria tido relações sexuais com outros homens.
Agora, atendendo a um pedido feito pelo Ministério Público, Láuar decidiu
manter a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e
quatro meses de reclusão tanto para o acusado do estupro quanto para a mãe da
vítima.
No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal
ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de
vulnerável. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece ser
irrelevante, nestas circunstâncias, o “eventual consentimento da vítima” ou
mesmo o fato dela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou
experiência sexual anterior.
“O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo
alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de
defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público
em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário”, disse Graciele de Rezende
Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça
de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA).
“Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira que
reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de
abuso, violência e negligência com prioridade absoluta”, completou.
Agência Brasil


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