TJPB declara inconstitucional invocação religiosa em sessões da Assembleia Legislativa.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)
decidiu, nesta quarta-feira (4), julgar inconstitucional a expressão “sob a
proteção de Deus” utilizada na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa
do Estado, bem como a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as
sessões. A relatoria do processo foi da desembargadora Fátima Maranhão, que
acolheu o entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital
de Almeida. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Fred
Coutinho.
A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0814184-94.2024.8.15.0000 proposta pelo Ministério
Público do Estado (MPPB) contra dispositivos que tratam do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa.
De acordo com o MPPB, os dispositivos impugnados afrontam os
princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da
igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões,
previstos nos artigos 5º e 30 da Constituição do Estado da Paraíba, em simetria
com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal. Argumentou ainda que
as normas regimentais violam os princípios da legalidade, impessoalidade,
isonomia e interesse público ao impor práticas de cunho religioso em ambiente
institucional do Estado.
Em sua defesa, a Assembleia Legislativa alegou que a
expressão e a presença da Bíblia possuem caráter meramente simbólico e
protocolar, sem impor conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão,
tratando-se de prática tradicional adotada em diversas casas legislativas do
país.
No voto vista apresentado nesta quarta-feira, o desembargador
Ricardo Vital de Almeida defendeu que a laicidade do Estado exige neutralidade
absoluta do poder público em matéria religiosa. Para ele, não basta o Estado
não ter religião oficial, é necessário que também não prestigie símbolos,
textos ou expressões ligados a uma fé específica.
“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente
religiosa, no caso a bíblia, deva permanecer sobre a mesa diretora durante toda
a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura
dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para
adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional
inequívoca”, afirmou.
Participaram do julgamento os desembargadores Márcio Murilo
da Cunha Ramos, Saulo Benevides, Joás de Brito Pereira Filho, João Benedito da
Silva, José Ricardo Porto, Carlos Beltrão, Ricardo Vital de Almeida, Onaldo
Rocha de Queiroga, João Batista Barbosa e Aluizio Bezerra Filho. O
desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos absteve-se de votar. Estiveram
ausentes, justificadamente, os desembargadores Leandro dos Santos e Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho.
Por Lenilson Guedes
Foto: Ednaldo Araújo


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