AGORA DEU: Proposta em cidade do RN permite que prefeito ou vice fiquem até dois anos afastados por 'interesses particulares'.
Oposição aponta que
vice-prefeito Einart Guedes, que é primo do prefeito, João Paulo Guedes Lopes,
seria beneficiado, já que foi aprovado para cursar residência médica em São
Paulo.
Uma proposta de emenda à Lei
Orgânica de Lagoa D'Anta, cidade de 6 mil habitantes e distante cerca de 125 km
de Natal, quer permitir que o prefeito ou o vice tirem licenças dos cargos por
um ano - com possibilidade de renovação por igual período - em caso de doenças
ou para tratar de "interesses particulares", sem a necessidade de
renunciar.
De autoria da prefeitura, a
proposta, que foi enviada no dia 4 de março, passou em 1ª votação na Câmara
Municipal no dia 11 e está prevista para ser votada de forma definitiva nesta
quarta (25). Se aprovada, volta ao Poder Executivo para ser sancionada pelo
prefeito João Paulo Lopes (MDB).
A oposição aponta que a
emenda pode beneficiar o vice-prefeito da cidade, Einart Guedes, que é primo do
prefeito, que foi aprovado, no dia 13 de fevereiro, na residência médica de
Ortopedia e Traumatologia na Santa Casa, em São Paulo.
Em primeira votação, a
proposta foi aprovada por sete vereadores. Um, Jonas Vidal (Solidariedade),
votou contra.
"Jamais poderia votar a
favor de uma nojeira dessa. Não resta dúvida de que é pra beneficiar o
vice-prefeito, como também o atual prefeito. Ele já era para ter renunciado há
muito tempo. Eu não sei como existem vereadores que ainda votam em uma coisa
dessas", falou Jonas.
O vice-prefeito foi
procurado, mas não havia respondido aos questionamentos até a atualização mais
recente desta reportagem.
O presidente da Câmara
Municipal de Lagoa D'Anta, Carlos Duarte, e o prefeito João Paulo Lopes
informaram que o afastamento, no caso de interesses particulares, não será
remunerado. No caso de doença, a remuneração segue normal.
Na justificativa da
proposta, a prefeitura explicou que a alteração visa atualizar a Lei Orgânica
atual de Lagoa D'Anta, que é de 1990 e que não prevê a possibilidade de licença
do prefeito ou vice para tratar de interesses particulares, o que contrasta com
o tratamento dado aos vereadores da cidade, que são respaldados por uma lei
para essa modalidade de licença.
"Tampouco há previsão
de prazo máximo para a licença por motivo de saúde, o que gera insegurança
jurídica e pode dar margem a situações de vazio de poder prolongado e sem
controle legislativo", cita o documento.
Em nota ao g1, a Santa Casa
informou que, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às
políticas institucionais de privacidade, não divulga "informações ou dados
relacionados a colaboradores, pacientes e familiares".
O prefeito João Paulo Lopes
foi reeleito nas eleições municipais de 2024 com 58% dos votos válidos.
Proposta prevê alterações em
licenças
A proposta altera os artigos
42 e 43 da Lei Orgânica de Lagoa d'Anta. Atualmente, a lei determina que o
prefeito ou vice não podem se ausentar do Município, sem licença da Câmara
Municipal, por mais de 15 dias, sob pena de perda do mandato.
A nova proposta prevê que
prefeito ou vice podem se licenciar:
>quando impossibilitados
de exercer o cargo, por motivo de doença devidamente comprovada;
>para tratar de
interesses particulares, sem remuneração, desde que o afastamento não exceda o
prazo previsto nesta Lei Orgânica.
A proposta aponta que:
a licença será concedida
pelo prazo de até 1 ano, prorrogável por igual período, mediante autorização da
Câmara Municipal;
o pedido de licença deverá
ser dirigido à Câmara Municipal, acompanhado de justificativa fundamentada e,
no caso de afastamento por doença, de laudo médico circunstanciado.
Justificativa da proposta
Na justificativa da proposta
enviada aos vereadores, a prefeitura citou que a Lei Orgânica do Município de
Lagoa D’Anta, de abril de 1990, tem lacunas nos pontos que tratam das licenças
de prefeito e vice.
"O art. 42 limita-se a
tratar da ausência do Município sem licença da Câmara, e o art. 43 cuida apenas
da licença por motivo de doença, sem estabelecer prazos, condições ou
procedimentos adequados", relata o documento.
Segundo a prefeitura, a
proposta visa aperfeiçoar o regime de licenças de prefeito e vice, com
"regras claras, proporcionais e em harmonia com os princípios
constitucionais da continuidade administrativa, da publicidade e do controle
legislativo".
A prefeitura afirma que a
fixação do prazo de um ano, prorrogável por mais um ano mediante autorização da
Câmara, atende ao princípio da razoabilidade, "garantindo ao prefeito ou
ao vice tempo suficiente para o tratamento de saúde ou a resolução de assuntos
de natureza pessoal, sem comprometer de forma irremediável a governança
municipal".
"A exigência de
autorização da Câmara Municipal para a prorrogação assegura o indispensável
controle do Poder Legislativo sobre a matéria, em observância ao sistema de
freios e contrapesos que rege as relações entre os Poderes", destaca o
documento.
Por g1 RN e Inter TV Cabugi


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